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O magistrado agiu com parcialidade e linguagem ofensiva durante a audiência, motivando a decisão de proteção aos direitos processuais.
O Tribunal de Justiça da Bahia, através da 1ª vara Criminal, revogou a decisão de primeira instância, ordenando a reabertura dos procedimentos judiciais a partir da audiência de instrução e julgamento. A determinação foi baseada na identificação de parcialidade do juiz encarregado, que empregou vocabulário tido como exagerado e desrespeitoso durante a audiência, chegando a proferir a frase ‘o juiz é lá na cadeia’.
Na sequência, a 2ª vara Criminal do TJ/BA designou um novo magistrado para conduzir o caso, visando garantir imparcialidade e respeito às partes envolvidas. A atuação do novo juiz será fundamental para restabelecer a confiança no sistema judiciário e assegurar um julgamento justo e equitativo para todos os envolvidos no processo.
Juiz sob suspeição por declarações polêmicas durante audiência
Conforme os autos apresentados, o réu foi sentenciado a um ano e seis meses de detenção devido ao descumprimento de medida protetiva, com a possibilidade de recorrer em liberdade. No entanto, ele foi absolvido das acusações de ameaça e tentativa de lesão corporal. Tanto a defesa quanto o Ministério Público entraram com recurso contra a decisão. A defesa alegou a nulidade da sentença devido à suspeição do juiz, enquanto o Ministério Público buscou a condenação do réu pelos crimes de ameaça e tentativa de lesão corporal.
Durante a audiência de instrução, o magistrado em questão proferiu declarações que levantaram dúvidas sobre sua imparcialidade. Frases como ‘lugar de demônio é lá na cadeia’, ‘lugar de psicopata é na cadeia’ e ‘gente que não é boa da cabeça tem que ficar é preso’ foram apontadas como evidências de parcialidade. Essas declarações levaram a defesa a questionar a imparcialidade do juiz.
O Tribunal de Justiça da Bahia anulou a sentença após considerar a preliminar de nulidade. O colegiado entendeu que a suspeição do magistrado pode ser reconhecida mesmo em situações não previstas de forma explícita. A decisão também citou princípios da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e do Código de Processo Penal, ressaltando a importância da imparcialidade no julgamento.
Com a anulação dos atos processuais, o caso será enviado de volta à instância inicial para que um novo juiz conduza a instrução criminal e emita uma nova sentença. A análise do mérito do recurso do Ministério Público foi prejudicada pela decisão de nulidade. Além disso, a decisão será comunicada à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça para as devidas providências.
Processo: 8003152-33.2023.8.05.0022. Acesse o acórdão para mais informações sobre o caso.
Fonte: © Migalhas
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