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Home Justiça

TJ/DF decide que homem pode manter fotos com ex em redes sociais após término de relacionamento.

Redação por Redação
13 de maio de 2025
em Justiça
Leitura: 3 minutos
convivência, casal, namoro';

© 2025 - Todos os direitos: © Direto News

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Tribunal de Justiça decide sobre direito à liberdade

O relacionamento entre dois indivíduos pode ser complexo e envolver diversas questões, especialmente após o término. Recentemente, a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou uma sentença que negou o pedido de uma mulher para que seu ex-companheiro excluísse todas as fotos dela de suas redes sociais após o término do relacionamento. Isso levanta questões importantes sobre a privacidade e o direito à imagem em um relacionamento.

A convivência em um relacionamento pode ser intensa, e o casal pode compartilhar muitas experiências e momentos juntos. No entanto, quando o namoro termina, pode surgir a necessidade de redefinir os limites e a privacidade. Nesse sentido, a decisão do TJDFT é um exemplo de como a justiça pode lidar com essas questões, protege a privacidade e respeita a autonomia dos indivíduos. Além disso, é fundamental que os casais estabeleçam regras claras sobre o uso de fotos e informações pessoais durante e após o relacionamento, para evitar conflitos e problemas legais.

Entendendo o Relacionamento

O relacionamento entre dois indivíduos é complexo e envolve muitos aspectos, incluindo a convivência e o namoro. No entanto, quando o relacionamento termina, surgem problemas que precisam ser resolvidos, como a questão das fotos publicadas nas redes sociais. Nesse caso, a autora entrou na Justiça para exigir a remoção completa de suas fotos dos perfis do réu no Instagram e no Facebook, alegando que a permanência das imagens causava-lhe desconforto emocional e comprometia sua privacidade. Além disso, ela afirmou que sofreu problemas de saúde mental em razão da situação e solicitou a devolução de um valor emprestado durante o relacionamento.

Decisão do Tribunal de Justiça

O réu não apresentou defesa e foi declarado revel. A decisão de 1ª instância determinou a restituição do dinheiro e a retirada da foto principal do perfil do réu, que exibia o casal junto, por transmitir a ideia equivocada de continuidade da relação. Entretanto, negou a exclusão das demais imagens. O Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso, destacou que as fotos contestadas são registros históricos, feitos durante a época em que o casal estava junto e não apresentam conteúdo ofensivo ou vexatório. O relator ressaltou que as poucas fotos da autora existentes no perfil do réu são da época do relacionamento entre as partes e não foram publicadas após o término da relação entre eles, sendo mero registro contemporâneo ao convívio dos litigantes. Além disso, as imagens estavam em perfis de acesso restrito, disponíveis apenas a seguidores aprovados no Instagram ou localizadas em uma aba secundária no Facebook.

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Importância do Direito à Liberdade

A decisão do Tribunal de Justiça foi unânime e manteve a sentença que determinou a devolução do valor emprestado e a exclusão apenas da foto principal do perfil e negou o pedido quanto à exclusão das demais imagens. Isso mostra a importância do direito à liberdade de expressão e a necessidade de equilibrar esse direito com a proteção à privacidade e à honra das pessoas. No contexto do relacionamento, é fundamental respeitar a convivência e o namoro, mas também é importante lembrar que o término do relacionamento não significa que as imagens publicadas durante o relacionamento sejam automaticamente ofensivas ou vexatórias. O relacionamento é um processo complexo que envolve muitos aspectos, incluindo a convivência, o casal e o namoro, e é importante abordá-lo com cuidado e respeito. Além disso, é fundamental lembrar que o direito à liberdade de expressão é um direito fundamental, mas também é importante respeitar a privacidade e a honra das pessoas, especialmente em casos de problemas de saúde mental ou valor emprestado durante o relacionamento.

Fonte: © Direto News

Tags: direito à liberdaderedes sociaisTribunal de Justiça Desportiva
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