domingo, 15 de junho de 2025
Flow Notícias
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
Flow Notícias
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Justiça

TJ-GO anula decisão que exigia da parte lembrar juiz de recurso e reafirma que não é função da parte acionar o Judiciário para julgamento de recursos.

Redação por Redação
13 de setembro de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
julgamento, sentença, veredito;

Desembargador que relatou agravo destacou que parte não teria função de lembrar juiz - Todos os direitos: © Conjur

Share on FacebookShare on Twitter

Desembargador cassa decisão de primeiro grau que rejeitava análise de recurso interposto em Vara Cível da Comarca, permitindo agravo de instrumento e embargos de declaração.

Em uma decisão recente, o desembargador Gerson Santana Cintra, do Tribunal de Justiça de Goiás, reverteu uma decisão de primeiro grau que havia rejeitado a análise de um recurso interposto por uma das partes de um processo. Essa medida foi tomada após a parte ter oposto embargos de declaração a uma liminar em 28 de março de 2022.

O desembargador que relatou o agravo destacou que a parte não teria a função de lembrar o juiz sobre a necessidade de análise do recurso. A decisão final foi baseada em uma cuidadosa avaliação do caso. Além disso, o desembargador enfatizou que o julgamento do recurso era fundamental para garantir a justiça e a equidade no processo. Com essa decisão, o veredito inicial foi anulado e o caso foi reencaminhado para uma nova análise. A sentença final será proferida após a reavaliação do caso.

Decisão: O Poder do Julgamento

Dois anos após a interposição do recurso, o julgamento ainda não havia ocorrido. Diante disso, o autor apresentou novos embargos de declaração ao juízo de primeiro grau, alegando que o pedido havia sido omitido. No entanto, o juiz Eduardo Peres Oliveira, da Vara Cível da Comarca de Hidrolândia (GO), não acatou a análise do pedido.

Após a apresentação dos embargos, o processo seguiu seu curso normal, com a parte embargante se manifestando várias vezes, sem apontar o vício de omissão em relação às decisões subsequentes aos embargos. ‘Após os embargos, o processo tramitou normalmente, tendo a parte embargante se manifestado por diversas vezes e em nenhuma delas apontado o vício de omissão quanto às decisões subsequentes aos embargos’, argumentou o juiz.

Artigos Relacionados

Mudança, Alteração, Transformação, Reorganização;

20 Anos de Reforma do Judiciário: Um Legado de Agilidade e Eficiência

15 de junho de 2025
aviso, comunicação, informação';

Notificação do Devedor: O Passo Fundamental para o Leilão de Imóveis

15 de junho de 2025
menino, filho, vítima';

Criança de 2 anos causa tragédia em MS ao pegar arma do pai e atirar acidentalmente na mãe

14 de junho de 2025
cadastro, inclusão, lançamento';

Decisão Judicial sobre o Registro de Dívidas no Bacen: Entendendo o Impacto do Registro nas Relações Contratuais

14 de junho de 2025

A Sentença e o Veredito

No entanto, ao julgar um agravo de instrumento da parte, o juízo de segundo grau ordenou a apreciação do recurso. ‘Registro, por oportuno, que não é função da parte acionar o Judiciário a fim de que seus recursos sejam julgados, sendo clara a dicção do art. 1.024 do CPC/15, o qual dispõe que ‘o juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias”, escreveu o relator. Essa decisão reforça a importância da decisão e do julgamento no processo judicial.

O advogado Rafael Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados, atua na causa. A decisão Ag 5644728-29.2024.8.09.0000 é um exemplo de como a decisão e o julgamento podem influenciar o resultado de um processo.

Fonte: © Conjur

Tags: recursos
CompartilheTweet
Anterior

Três Gigantes do Futebol Brasileiro Lançam Novas Camisas Comemorativas com Mesma Inspiração: Confira!

Próximo

6 Frases Autodestrutivas que Podem Prejudicar Sua Autoestima: Descubra como Evitar o Ciclo de Pensamentos Negativos que Te Impedem de Avançar.

Redação

Redação

Seu portal confiável para notícias precisas e imparciais, cobrindo os últimos eventos no Brasil e ao redor do mundo. Desde 2024, trabalhamos para ser uma voz confiável na mídia, fornecendo notícias 24 horas por dia que capturam a rica diversidade e o dinamismo do Brasil. Comprometidos com a verdade e a integridade jornalística, entregamos reportagens exclusivas e análises aprofundadas. Onde a qualidade encontra a confiabilidade, mantendo você informado e engajado com o que realmente importa.

Comentários sobre este artigo

TOP DA SEMANA

esporte, jogo, competição';
Esporte

Acidente em Partida de Vôlei no Maracanãzinho: Jogador Cubano Causa Incidente com Torcedora.

por Redação
13 de junho de 2025

Líbero se chocou com mulher na Liga das Nações, ambos precisaram de atendimento médico. O vôlei é um esporte que...

Leia mais
Facebook Twitter

INSTITUCIONAL

  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Últimas Notícias

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • 20 Anos de Reforma do Judiciário: Um Legado de Agilidade e Eficiência
  • Estêvão projeta futuro brilhante no Chelsea após se despedir do Palmeiras.

CATEGORIAS

  • Dating
  • Educação
  • Esporte
  • Famosos
  • Finanças
  • Imóveis
  • Justiça
  • Marketing
  • Negócios
  • Noticias
  • Saúde
  • Tecnologia

© 2024 Flow Notícias

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing