Desembargador cassa decisão de primeiro grau que rejeitava análise de recurso interposto em Vara Cível da Comarca, permitindo agravo de instrumento e embargos de declaração.
Em uma decisão recente, o desembargador Gerson Santana Cintra, do Tribunal de Justiça de Goiás, reverteu uma decisão de primeiro grau que havia rejeitado a análise de um recurso interposto por uma das partes de um processo. Essa medida foi tomada após a parte ter oposto embargos de declaração a uma liminar em 28 de março de 2022.
O desembargador que relatou o agravo destacou que a parte não teria a função de lembrar o juiz sobre a necessidade de análise do recurso. A decisão final foi baseada em uma cuidadosa avaliação do caso. Além disso, o desembargador enfatizou que o julgamento do recurso era fundamental para garantir a justiça e a equidade no processo. Com essa decisão, o veredito inicial foi anulado e o caso foi reencaminhado para uma nova análise. A sentença final será proferida após a reavaliação do caso.
Decisão: O Poder do Julgamento
Dois anos após a interposição do recurso, o julgamento ainda não havia ocorrido. Diante disso, o autor apresentou novos embargos de declaração ao juízo de primeiro grau, alegando que o pedido havia sido omitido. No entanto, o juiz Eduardo Peres Oliveira, da Vara Cível da Comarca de Hidrolândia (GO), não acatou a análise do pedido.
Após a apresentação dos embargos, o processo seguiu seu curso normal, com a parte embargante se manifestando várias vezes, sem apontar o vício de omissão em relação às decisões subsequentes aos embargos. ‘Após os embargos, o processo tramitou normalmente, tendo a parte embargante se manifestado por diversas vezes e em nenhuma delas apontado o vício de omissão quanto às decisões subsequentes aos embargos’, argumentou o juiz.
A Sentença e o Veredito
No entanto, ao julgar um agravo de instrumento da parte, o juízo de segundo grau ordenou a apreciação do recurso. ‘Registro, por oportuno, que não é função da parte acionar o Judiciário a fim de que seus recursos sejam julgados, sendo clara a dicção do art. 1.024 do CPC/15, o qual dispõe que ‘o juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias”, escreveu o relator. Essa decisão reforça a importância da decisão e do julgamento no processo judicial.
O advogado Rafael Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados, atua na causa. A decisão Ag 5644728-29.2024.8.09.0000 é um exemplo de como a decisão e o julgamento podem influenciar o resultado de um processo.
Fonte: © Conjur
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