Sentença declaratória de nulidade invalida ato jurídico
A sentença declaratória de nulidade tem um impacto significativo, pois afeta diretamente o ato jurídico em questão, declarando-o inexistente e invalidando todos os atos que dele decorrem. Isso foi claramente demonstrado em um caso recente, onde o proprietário de um imóvel arrematado em leilão teve seu direito de posse reconhecido pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. O proprietário pode agora exercer seus direitos legais sobre o imóvel, após a declaração de nulidade do ato que anteriormente o impedia.
No entanto, é importante notar que a declaração de nulidade não apenas beneficia o proprietário, mas também pode afetar outros envolvidos, como o dono anterior do imóvel ou o possuidor que o ocupava. Além disso, o detentor do imóvel pode ter direitos que precisam ser considerados. Em casos como esse, é fundamental que o proprietário seja informado sobre seus direitos e obrigações, bem como sobre as implicações da declaração de nulidade. É um direito fundamental e deve ser respeitado, pois o proprietário tem o direito de exercer seu controle sobre o imóvel. A justiça deve ser feita e o proprietário deve ser protegido em seus direitos.
Retorno do Proprietário
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou que o antigo proprietário deve retornar a um imóvel que foi leiloado em 2017 devido a atrasos no pagamento das parcelas de financiamento imobiliário. O imóvel foi arrematado em um leilão extrajudicial, mas a consolidação da propriedade foi reconhecida como irregular em um processo que envolve o ex-proprietário, que é o devedor das parcelas. Nesse contexto, o proprietário original tem o direito de reaver o imóvel, enquanto o dono atual, que é o possuidor, deve devolver o bem. O detentor do imóvel, que é a arrematante, apresentou um recurso, mas o tribunal reverteu a decisão, reconhecendo que ela deve devolver o imóvel ao proprietário.
Decisão do Tribunal
A decisão do tribunal foi baseada no fato de que a arrematante, ao adquirir o imóvel em leilão extrajudicial, assumiu os riscos inerentes a essa modalidade de aquisição. O relator, desembargador Fernando de Mello Xavier, explicou que a arrematante tem o dever de verificar a regularidade do procedimento, comparecendo ao Cartório de Registro de Imóveis para examinar a documentação pertinente. Se a agravada não adotou tal cautela, deve arcar com as consequências de sua desídia. O proprietário, nesse caso, tem o direito de posse e pode reaver o imóvel por meio de uma sentença declaratória. O dono do imóvel, que é o possuidor, deve respeitar o direito do proprietário e devolver o bem. O detentor do imóvel, que é a arrematante, deve ser consciente de que o leilão extrajudicial pode ser objeto de ação judicial e que o ato jurídico de aquisição do imóvel pode ser questionado.
Consequências da Decisão
A decisão do tribunal tem implicações importantes para o proprietário, o dono e o detentor do imóvel. O proprietário pode reaver o imóvel e exercer seu direito de posse, enquanto o dono e o detentor devem devolver o bem e respeitar o direito do proprietário. A decisão também destaca a importância de verificar a regularidade do procedimento de aquisição do imóvel e de respeitar o direito de posse do proprietário. O processo judicial pode ser longo e complexo, mas o proprietário tem o direito de buscar a justiça e reaver o imóvel. O leilão extrajudicial pode ser uma opção para adquirir um imóvel, mas é importante estar ciente dos riscos e das consequências de não verificar a regularidade do procedimento. O proprietário, o dono e o detentor do imóvel devem estar cientes de seus direitos e responsabilidades e agir de acordo com a lei. O direito de posse é um direito fundamental e deve ser respeitado por todos os envolvidos. O proprietário tem o direito de reaver o imóvel e exercer seu direito de posse, e o dono e o detentor devem devolver o bem e respeitar o direito do proprietário.
Fonte: © Conjur
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