Cadelas oferecem suporte emocional e apoio emocional como animal de estimação.
A decisão da 5ª câmara Cível do TJ/PR em relação ao embarque de animais é um marco importante para os animais de estimação. A autorização para que a cadela Amora, um animal acima do limite estabelecido por companhia aérea, acompanhe sua tutora em voo internacional, demonstra a compreensão da importância do papel do animal como apoio emocional. Isso é especialmente relevante quando se considera a relação entre o animal e seu dono, que pode ser profundamente afetada pela separação.
No caso específico da Amora, o colegiado reconheceu que a separação da cadela de sua tutora comprometeria a integridade psíquica do próprio animal. Além disso, a decisão também destaca a importância dos pets, como cães, que são considerados animais de estimação, e que desempenham um papel fundamental na vida de seus donos. A saúde mental é fundamental e a presença de um animal pode ser essencial para o bem-estar emocional de uma pessoa. A companhia de um animal pode ser um fator determinante na qualidade de vida de muitas pessoas, e a decisão da 5ª câmara Cível do TJ/PR é um passo importante para garantir que os animais sejam tratados com a dignidade e respeito que merecem. O amor e o cuidado que os donos dedicam aos seus animais são recíprocos, e a relação entre eles é uma das mais profundas e significativas que existem.
Introdução ao Caso do Animal de Estimação
A empresa aérea não permitiu que o animal de estimação, uma cadela, embarcasse no voo internacional, alegando que o peso da cadela ultrapassava o limite de 10 kg estabelecido pelas regras internas para animais de estimação que viajam na cabine. No entanto, a tutora da cadela apresentou laudos médicos que comprovaram a importância da cadela como um animal de suporte emocional durante crises de ansiedade, além de um certificado de adestramento que atestou o comportamento dócil e fácil de manejar da cadela. O animal, nesse caso, desempenha um papel fundamental como um animal de estimação, proporcionando suporte emocional e apoio emocional à sua tutora.
A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) autorizou o embarque da cadela de suporte emocional em um voo internacional, reconhecendo a função terapêutica do animal como um animal de estimação. O relator, desembargador Anderson Ricardo Fogaça, destacou a lógica protetiva e inclusiva que fundamenta o papel auxiliar do animal de estimação, como um pet que exerce função auxiliar ao tratamento de transtornos psíquicos e emocionais. Além disso, o magistrado acrescentou que os animais de estimação, como cães, não devem ser vistos sob uma ótica meramente patrimonial ou utilitária, mas sim como seres com uma dimensão relacional e terapêutica, desempenhando uma função social e assistencial, análoga à dos cães-guia.
Análise da Decisão do Tribunal
A decisão do TJ/PR foi fundamentada no art. 225, § 1º, inciso VII, da Constituição Federal (CF), que impõe ao Estado e à coletividade o dever de proteger a fauna e a flora, vedando práticas que impliquem crueldade contra animais, incluindo sofrimento psíquico, estresse extremo e a separação de vínculos afetivos relevantes para sua estabilidade emocional. O magistrado também se baseou na lei de crimes ambientais (9.605/98) e em decisões que reconhecem os animais como sujeitos de consideração moral e jurídica, com capacidade de sentir dor, afeto e medo. Assim, além do papel da cadela como apoio emocional à sua tutora, a separação da tutora também configuraria ‘violação à integridade psíquica’ da própria cadela, um animal de estimação que desempenha um papel fundamental na vida da sua tutora. O processo, identificado como 0033351-69.2025.8.16.0000, destaca a importância do reconhecimento da função terapêutica dos animais de estimação, como um animal de estimação, e a necessidade de proteger esses animais, como cães, de práticas cruéis e danosas.
Fonte: © Migalhas
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