O 4º Grupo de Câmaras do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro absolveu devido a irregularidades no reconhecimento fotográfico, violando o Código de Processo Penal e processo penal.
Uma decisão do 4º Grupo de Câmaras do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de 22 de janeiro, liberou Paulo Alberto da Silva Costa em mais um processo, ano após ano. Ele foi acusado de mais de 60 crimes e até mesmo cumpriu alguns anos de prisão com base em reconhecimento fotográfico, um método de identificação considerado questionável.
Paulo Alberto da Silva Costa foi detido diversas vezes com base em provas fotográficas e estava em uma carceragem do Rio de Janeiro quando foi solto. O processo foi absolvendo por causa de problemas com o reconhecimento fotográfico. A decisão tem o poder de mudar a vida de pessoas acusadas de crimes, e é uma oportunidade de pensar se o processo de reconhecimento fotográfico é adequado em juízes brasileiros.
TJ-RJ absolve homem que ficou preso três anos por prisão injusta
O homem, identificado como Costa, havia sido condenado por roubo de um carro e outros pertences em Belford Roxo (RJ), em 2019. A condenação baseou-se unicamente em reconhecimento fotográfico feito meses após o crime, o que não respeitou o artigo 226 do Código de Processo Penal e a Resolução 484/2022 do Conselho Nacional de Justiça. A Defensoria Pública do Rio apresentou memorial expondo as inconsistências da acusação, destacando irregularidades no reconhecimento, como sugestionamento da vítima e apresentação de fotos de pessoas com características físicas diferentes da do acusado, sem provas materiais que o ligassem ao crime e sem testemunhas de acusação.
A subcoordenadora de Defesa Criminal da Defensoria, Rafaela Garcez, enfatiza a importância da decisão, reforçando o impacto da decisão do Superior Tribunal de Justiça no Habeas Corpus 769.783, que libertou Paulo Costa após ele passar três anos na carceragem. ‘Essa nova decisão é uma grande vitória. Conseguimos reverter uma condenação injusta, mas a luta continua. Ainda há processos em andamento, e seguimos firmes em busca da plena justiça para Paulo Costa’, afirma Garcez. No entanto, ela ressalta que Costa ainda aguarda o desfecho de outros processos, incluindo revisões criminais e recursos especiais no STJ.
O STJ determinou a revisão de todos os processos de Paulo Costa que apresentassem o mesmo padrão probatório, ou seja, condenações baseadas unicamente em reconhecimentos fotográficos ou em juízo, sem outras evidências concretas. Desde então, a Defensoria tem trabalhado para corrigir essas injustiças.
Detenção injusta de jovem negro é um problema persistente
Paulo Costa, um homem negro de 37 anos e morador da Baixada Fluminense, foi libertado em 10 de maio de 2023 após passar três anos preso injustamente. A soltura imediata foi determinada pelo STJ, graças à intervenção da Defensoria Pública do Rio e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). Embora tenha sido absolvido em mais de 20 processos, ele ainda enfrenta outras ações judiciais, expondo a persistência do erro judicial baseado em reconhecimentos fotográficos falhos.
A Defensoria, em ofício encaminhado às autoridades federais, ressaltou dados alarmantes de pesquisas internas: cerca de 80% das vítimas de erros em reconhecimentos fotográficos são pessoas negras. Essa estatística, segundo a instituição, ‘evidencia o impacto desproporcional do racismo estrutural no sistema de Justiça e contribui para o encarceramento em massa da juventude negra’.
Código de Processo Penal e Convenção Interamericana contra o Racismo
O Brasil ratificou a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, com força de emenda constitucional, por meio do Decreto 10.932/2022. A implementação desse aparato normativo é essencial para combater o racismo e a discriminação racial. A Defensoria enfatiza o compromisso do Brasil com o combate ao racismo e reitera a importância da luta contra o racismo estrutural no sistema de Justiça.
Fonte: © Conjur
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