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Colegiado definiu honorários em 10% do proveito econômico do processo.
A 1ª turma Cível do TJ/RO optou por reavaliar os honorários de sucumbência estabelecidos em R$ 31,23 pela juíza de primeira instância, equivalente a 10% do montante da condenação. A maioria dos membros do colegiado modificou a decisão e ordenou que os honorários fossem calculados em 10% sobre o valor do benefício econômico obtido no processo.
Além disso, a revisão dos honorários impactou diretamente na remuneração dos advogados envolvidos no caso, garantindo uma compensação mais justa pelo trabalho realizado. A decisão do tribunal ressaltou a importância de uma adequada remuneração aos profissionais do direito, considerando o valor do resultado alcançado no litígio.
O Caso da Rescisão do Contrato e os Honorários Advocatícios
O processo em questão tratava da rescisão de um contrato relacionado à construção de um galpão metálico e à apreensão de um veículo. Na 6ª vara Cível de Porto Velho, a juíza de Direito Elisangela Nogueira proferiu decisão pela rescisão do contrato, com a determinação de que a empresa responsável pela obra devolvesse o veículo, que havia sido entregue como parte do pagamento. Além disso, a magistrada ordenou o pagamento das multas de trânsito acumuladas durante o período em que o veículo esteve sob posse da empresa. No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi rejeitado, sob o argumento de que o descumprimento contratual não justificava tal reparação. Os honorários advocatícios foram fixados em 10% sobre o valor da condenação, totalizando R$ 31,23.
O advogado, insatisfeito com o valor dos honorários, interpôs recurso contra a sentença, mas os embargos de declaração foram rejeitados pela juíza. O caso foi então levado ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), que em segunda instância, reformou parcialmente a decisão. Os desembargadores reconheceram que a situação ia além do mero inadimplemento contratual, uma vez que a empresa, além de não concluir a obra, vendeu o veículo a terceiros, resultando em multas em nome do autor. Diante disso, a câmara aumentou a indenização por danos morais para R$ 8 mil e ajustou os honorários advocatícios para 10% sobre o valor do proveito econômico, englobando o valor do veículo e das multas. O advogado Johnathan Rodrigues é o responsável pela representação no caso. O processo é identificado pelo número 7089283-54.2022.8.22.0001. Para mais detalhes, consulte a sentença e o acórdão.
Fonte: © Migalhas
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