Dano moral difuso é consequência de atos irregulares que agridem direito tutelado e probidade administrativa.
A improbidade é um tema que tem ganhado destaque nos últimos anos, especialmente em casos que envolvem danos morais e prejuízos ao erário. A condenação por dano moral difuso não é consequência de todo e qualquer ato, mas sim daqueles que apresentam um alto grau de improbidade e que afetam diretamente a probidade administrativa. A improbidade é um conceito que envolve a violação dos princípios éticos e morais que regem a administração pública.
Em casos de irregularidade e ilegalidade, a improbidade pode ser caracterizada como um abuso de poder que visa beneficiar indivíduos ou grupos em detrimento do interesse público. A improbidade é um termo que se refere à conduta desonesta e antiética de agentes públicos ou privados que atuam em nome do Estado. Em muitos casos, a improbidade é acompanhada de danos morais e prejuízos financeiros para a sociedade, o que justifica a necessidade de medidas rigorosas para coibir essas práticas. A punição exemplar é fundamental para garantir a integridade do sistema e proteger os direitos dos cidadãos. Além disso, a prevenção da improbidade é um desafio constante que exige a vigilância e a participação da sociedade civil. A transparência e a accountability são fundamentais para prevenir a improbidade e garantir a probidade administrativa.
Improbidade Administrativa: Um Caso de Grande Relevância
A decisão dos desembargadores da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de absolver o ex-prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, da acusação de improbidade administrativa, é um exemplo claro de como a improbidade pode ser um tema complexo e multifacetado. A ação, ajuizada pelo Ministério Público em maio de 2012, acusava Kassab de ter praticado irregularidades na utilização do estádio do Pacaembu para celebração do centenário da igreja Assembleia de Deus, o que configuraria uma clara violação da probidade administrativa. Além disso, a ilegalidade e o abuso de poder também foram apontados como fundamentos para a acusação.
A acusação, liderada pelo promotor de Justiça Maurício Antônio Ribeiro Lopes, argumentou que a festa religiosa desrespeitou decisões judiciais que vetavam o uso do estádio para esse tipo de evento, por causa do impacto negativo para a vizinhança, o que caracterizaria uma irregularidade e uma ilegalidade. O Ministério Público pediu a condenação de Kassab e dos demais envolvidos ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, o que se refere ao dano moral difuso, um conceito jurídico que protege o direito tutelado da coletividade.
Decisão dos Desembargadores: Um Veredito de Grande Importância
No entanto, a 9ª Câmara de Direito Público do TJ-SP manteve a improcedência da ação, negando também o pedido de indenização. O relator do recurso, desembargador Décio Notarangeli, destacou a atipicidade das condutas e considerou ‘sem dúvida exagerada e desproporcional a pretensão punitiva ao ressarcimento de dano moral difuso em razão de um episódio considerado de menor relevo local’. Essa decisão é um exemplo de como a improbidade administrativa pode ser um tema complexo e como a ilegalidade e o abuso de poder podem ser fundamentais para a análise da probidade administrativa. Além disso, a irregularidade também foi um fator importante na decisão dos desembargadores.
O voto foi acompanhado pelos desembargadores Oswaldo Luiz Palu e Carlos Eduardo Pachi, e é um exemplo de como a improbidade administrativa pode ser um tema que envolve a ilegalidade, o abuso de poder e a irregularidade. A decisão também destaca a importância da probidade administrativa e do direito tutelado, e como a improbidade pode ser um tema que afeta a coletividade e o dano moral difuso. Além disso, a decisão dos desembargadores da 9ª Câmara de Direito Público do TJ-SP é um exemplo de como a improbidade administrativa pode ser um tema que envolve a análise da ilegalidade, do abuso de poder e da irregularidade, e como a probidade administrativa é fundamental para a proteção do direito tutelado e do dano moral difuso.
Fonte: © Conjur
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