Comissão de igualdade julga comentário infeliz, não injúria racial.
A decisão da 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ/SP em relação ao servidor público municipal acusado de injúria racial contra a advogada Julietta Teófilo durante atendimento pelo balcão virtual da Justiça do Trabalho de Sorocaba gerou grande debate. A injúria racial é um tema delicado e que deve ser tratado com seriedade, pois envolve a dignidade e o respeito às pessoas. Nesse caso, o colegiado entendeu que, embora o comentário feito pelo réu tenha sido inapropriado, não configurou crime de injúria racial.
A injúria racial é uma forma de ofensa que pode causar danos irreparáveis às pessoas. Além disso, a discriminação e o insulto também são práticas que devem ser combatidas. No caso em questão, o servidor público municipal foi acusado de injúria racial, mas o colegiado entendeu que o comentário não teve o intuito de ofender ou discriminar a advogada Julietta Teófilo. É fundamental que sejam tomadas medidas para prevenir a injúria racial e promover a igualdade e o respeito entre as pessoas. Além disso, é importante que as autoridades tomem medidas enérgicas para combater a discriminação e o insulto em todas as suas formas. A luta contra a injúria racial é um desafio contínuo que exige a participação de todos. É preciso que sejam criadas políticas públicas eficazes para prevenir e combater a injúria racial e promover a igualdade e o respeito entre as pessoas.
Entendendo o Caso de Injúria Racial
O caso em questão ocorreu em 27 de abril de 2023, quando uma advogada participava de uma videochamada e recebeu um comentário ofensivo de um servidor, que comparou seu cabelo a uma ‘vassoura de piaçava’. A fala, feita de forma indireta, foi ouvida por todos os presentes na chamada, incluindo a advogada, que reagiu imediatamente, classificando a fala como criminosa e caracterizando-a como um caso de injúria racial. A advogada denunciou o ocorrido à ouvidoria do TRT da 15ª região, e a Comissão de Igualdade Racial da OAB acionou o Ministério Público, alegando que a fala teve caráter discriminatório em razão de raça, sendo enquadrada como injúria racial nos termos do art. 2º-A da lei 7.716/89.
A juíza Daniella Camberlingo Querobim, da 3ª vara Criminal de Sorocaba, rejeitou a tese da defesa de que se tratava de uma ‘brincadeira’ e condenou o servidor a 2 anos e 8 meses de reclusão em regime aberto, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa, além da perda do cargo público. No entanto, o servidor recorreu ao TJ/SP, alegando que não havia intenção de ofender a advogada com base em sua raça, cor ou etnia, e que o comentário foi apenas um insulto infeliz.
Ausência de Intenção Discriminatória
No julgamento do recurso, prevaleceu o voto do desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, que divergiu do relator original e sustentou que o comentário, embora infeliz, não configurava injúria racial, uma vez que não ficou comprovada a intenção de ofender a advogada com base em sua raça, cor ou etnia. O desembargador ressaltou que é essencial comprovar o dolo, a intenção deliberada de ofender, o que, segundo ele, não se verificou no caso. Além disso, destacou que o comentário não foi direcionado diretamente à advogada e que o servidor não sabia que seu microfone estava ligado, o que caracteriza uma ofensa, mas não uma discriminação.
A decisão do TJ/SP foi baseada no art. 386, III, do CPP, que prevê a absolvição do réu quando o fato não constitui infração penal. Com isso, o servidor foi absolvido, e a decisão foi fundamentada na ausência de tipicidade, ou seja, a falta de intenção de ofender a advogada com base em sua raça, cor ou etnia. Esse caso é um exemplo de como a injúria racial pode ser caracterizada como um crime, mas também pode ser interpretada como uma ofensa ou insulto, dependendo do contexto e da intenção do agente. A justiça do trabalho e a comissão de igualdade têm um papel importante na prevenção e combate à discriminação racial, e é fundamental que sejam tomadas medidas para evitar que casos como esse ocorram no direito criminal.
Consequências da Injúria Racial
A injúria racial é um crime que pode ter consequências graves para a vítima, incluindo danos à sua autoestima e à sua saúde mental. Além disso, a injúria racial pode ser um obstáculo para a igualdade de oportunidades e para a justiça social. É fundamental que sejam tomadas medidas para prevenir e combater a discriminação racial, incluindo a educação e a conscientização sobre a importância da igualdade e da justiça. A vara criminal e o regime aberto também têm um papel importante na punição e reabilitação dos agressores, e é fundamental que sejam aplicadas penas justas e eficazes para evitar que a injúria racial continue a ocorrer. A ofensa e o insulto podem ser caracterizados como crimes, e é fundamental que sejam tomadas medidas para evitar que esses crimes ocorram, incluindo a educação e a conscientização sobre a importância da igualdade e da justiça. A discriminação é um problema grave que afeta muitas pessoas, e é fundamental que sejam tomadas medidas para combater esse problema e promover a igualdade e a justiça.
Fonte: © Migalhas
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