Comissão de corretagem não paga devido a negócio não concluído por entraves jurídicos.
A 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reformou sentença e julgou improcedente a ação de cobrança de comissão de corretagem proposta por empresa que alegava ter intermediado a venda de um imóvel. A decisão foi unânime e teve como relator o desembargador Antonio Benedito do Nascimento. A empresa em questão alegou que havia direito à comissão pelo serviço prestado, mas a câmara não acatou o pedido.
A empresa de corretagem argumentou que a comissão era justa e deveria ser paga, considerando o trabalho realizado. No entanto, a câmara entendeu que não havia provas suficientes para comprovar a eficácia da intermediação. Além disso, a comissão não foi incluída no contrato de venda do imóvel, o que gerou dúvidas sobre a remuneração da empresa. A decisão final foi que não haveria pagamento de indenização ou comissão à empresa, pois a câmara considerou que a ação era improcedente. A empresa deve rever sua estratégia e reavaliar seus contratos para evitar situações semelhantes no futuro.
Comissão de Corretagem: Entendendo o Direito Privado
A questão da comissão de corretagem é um tema complexo que envolve o direito privado e a negociação de imóveis. No caso em questão, a autora da ação sustentava ter direito à comissão de R$ 300 mil por suposta atuação na aproximação entre as partes na negociação de um imóvel. No entanto, o pagamento da comissão estava condicionado à efetiva conclusão do negócio, o que não ocorreu devido a entraves jurídicos relacionados ao bem. A comissão de corretagem é um valor pago ao corretor por sua atuação na negociação, e sua remuneração é condicionada à conclusão do negócio. Além disso, o pagamento da comissão também está relacionado à indenização, que é um valor pago para compensar perdas ou danos.
A empresa ré contestou a sentença, alegando que a negociação não foi concluída por razões alheias à sua vontade, e que o imóvel objeto da transação estava vinculado a processo de recuperação judicial, o que impossibilitou a lavratura da escritura definitiva e o prosseguimento do negócio. A comissão de corretagem é um valor que deve ser pago quando o negócio é concluído, e sua remuneração é condicionada à efetiva conclusão do negócio. A indenização também é um valor que pode ser pago em caso de perdas ou danos, e está relacionada ao pagamento da comissão.
Comissão e Contrato de Corretagem
O contrato de corretagem é um documento que estabelece as condições para o pagamento da comissão de corretagem. No caso em questão, o contrato de corretagem condicionava o pagamento da comissão à formalização do contrato por escritura pública, o que não ocorreu. A comissão de corretagem é um valor que deve ser pago quando o negócio é concluído, e sua remuneração é condicionada à efetiva conclusão do negócio. Além disso, o pagamento da comissão também está relacionado à remuneração, que é um valor pago ao corretor por sua atuação na negociação. A indenização também é um valor que pode ser pago em caso de perdas ou danos, e está relacionada ao pagamento da comissão.
O TJ/SP entendeu que o contrato de corretagem tem natureza de resultado, nos termos do artigo 725 do Código Civil. Dessa forma, a remuneração do corretor só é devida quando há aproximação útil das partes que resulte na efetiva conclusão do negócio jurídico. A comissão de corretagem é um valor que deve ser pago quando o negócio é concluído, e sua remuneração é condicionada à efetiva conclusão do negócio. A indenização também é um valor que pode ser pago em caso de perdas ou danos, e está relacionada ao pagamento da comissão. O pagamento da comissão também está relacionado à remuneração, que é um valor pago ao corretor por sua atuação na negociação.
Comissão e Negócio Não Concluído
No caso em questão, o negócio não foi concluído devido a entraves jurídicos relacionados ao bem. A comissão de corretagem é um valor que deve ser pago quando o negócio é concluído, e sua remuneração é condicionada à efetiva conclusão do negócio. A indenização também é um valor que pode ser pago em caso de perdas ou danos, e está relacionada ao pagamento da comissão. O pagamento da comissão também está relacionado à remuneração, que é um valor pago ao corretor por sua atuação na negociação. A comissão de corretagem é um valor que deve ser pago quando o negócio é concluído, e sua remuneração é condicionada à efetiva conclusão do negócio.
O relator também destacou que o compromisso de compra e venda celebrado entre as partes constitui contrato preliminar, que não equivale à formalização definitiva da transação. A comissão de corretagem é um valor que deve ser pago quando o negócio é concluído, e sua remuneração é condicionada à efetiva conclusão do negócio. A indenização também é um valor que pode ser pago em caso de perdas ou danos, e está relacionada ao pagamento da comissão. O pagamento da comissão também está relacionado à remuneração, que é um valor pago ao corretor por sua atuação na negociação. A comissão de corretagem é um valor que deve ser pago quando o negócio é concluído, e sua remuneração é condicionada à efetiva conclusão do negócio. Além disso, o pagamento da comissão também está relacionado à indenização, que é um valor pago para compensar perdas ou danos.
Fonte: © Migalhas
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