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Home Justiça

TJ-SP Derruba Censura: Liberdade de Expressão Prevalece com a Manutenção da Venda do Livro sobre Pablo Marçal

Redação por Redação
22 de abril de 2025
em Justiça
Leitura: 4 minutos
proibição, restrição, controle;

Pablo Marçal não conseguiu tirar de circulação o livro sobre ele - Todos os direitos: © Conjur

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Tutela de urgência para retirar livro, sem risco ao resultado, liberdade de manifestação

A censura é um tema delicado e complexo, especialmente quando se trata de obras literárias. A retirada de um livro de circulação pode ser considerada uma forma de censura prévia, que é proibida pela Constituição Federal. Isso ocorre porque a censura pode limitar a liberdade de expressão e a difusão de ideias, o que é fundamental para a democracia e o desenvolvimento cultural de uma sociedade.

No entanto, em alguns casos, pode haver uma proibição ou restrição à venda de um livro, especialmente se ele contém conteúdo que possa ser considerado ofensivo ou prejudicial à sociedade. Nesse sentido, o controle sobre a circulação de obras literárias pode ser necessário para proteger a honra e a dignidade das pessoas. No entanto, é importante lembrar que a censura não deve ser usada como uma forma de controle sobre a liberdade de expressão, e que a proibição de uma obra deve ser feita de forma justa e transparente. A liberdade de expressão é um direito fundamental e a censura pode ter consequências negativas para a sociedade. Além disso, a restrição à liberdade de expressão pode levar a uma perda de diversidade cultural e a uma sociedade menos crítica e reflexiva.

Introdução à Censura

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou por unanimidade o provimento ao agravo de instrumento interposto pelo empresário e influenciador digital Pablo Marçal, que buscava a retirada de circulação de um livro sobre ele, intitulado ‘Pablo Marçal: a trajetória de um criminoso’. A desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, relatora do agravo, concluiu que o livro possui caráter jornalístico investigativo sobre um famoso empresário e figura pública, que concorreu à prefeitura de São Paulo em 2024. A questão posta nos autos demanda a ponderação entre o direito à liberdade de manifestação do pensamento e da informação e a inviolabilidade da honra e da imagem, o que pode levar a uma forma de censura. Além disso, a decisão também envolve a análise da proibição e da restrição à liberdade de expressão, bem como o controle sobre a informação.

A desembargadora observou que deve preponderar o interesse público à informação sobre o direito à honra e imagem do suposto ofendido, pois, por ora, ausentes os requisitos constantes do artigo 300 do Código de Processo Civil, como a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Isso pode ser visto como uma forma de evitar a censura e garantir a liberdade de manifestação. Além disso, a decisão também envolve a análise do direito invocado pelo agravante e a necessidade de um exame mais aprofundado da questão pelo juízo de origem, considerando o interesse público e a liberdade de manifestação.

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Análise da Decisão

A desembargadora também rejeitou o argumento de perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que a obra foi publicada no início de outubro de 2024, mas Marçal pleiteou a tutela para proibir a sua divulgação e comercialização apenas em março de 2025. Isso pode ser visto como uma forma de restrição à liberdade de expressão e uma tentativa de controle sobre a informação. Além disso, a decisão também envolve a análise da possibilidade de reparação por perdas e danos, mas só depois do exame mais aprofundado da questão pelo juízo de origem, considerando o processo civil e a necessidade de evitar a censura.

A ação ajuizada por Pablo Marçal disputou a eleição para prefeito de São Paulo em 2024, mas não foi eleito. Ele obteve 28,14% dos votos válidos no primeiro turno, em 6 de outubro. Guilherme Boulos (PSOL) e Ricardo Nunes (MDB) conquistaram 29,07% e 29,48% dos votos, respectivamente, e avançaram ao segundo turno, no qual o emedebista se elegeu. Marçal também é conhecido por vender cursos de desenvolvimento pessoal nas redes sociais, quando se apresentava como coach. Ele ajuizou contra o autor do livro e a editora que o publicou ação de obrigação de não fazer cumulada com danos morais, pleiteando a pronta suspensão da comercialização da obra, o que pode ser visto como uma forma de proibição e restrição à liberdade de expressão, e uma tentativa de controle sobre a informação, levando a uma forma de censura.

Fonte: © Conjur

Tags: direito invocado
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