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Home Justiça

TJ/SP garante permanência de estudante cotista da USP prestes a se formar – Migalhas

Redação por Redação
8 de agosto de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
estudante, cotista;

TJ/SP mantém vaga de aluna cotista da USP que teve matrícula invalidada às vésperas da graduação. (Imagem: Freepik) - Todos os direitos: © Migalhas

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Decisão determinou que a instituição garanta reativação da aluna, como cotista racial, no curso de engenharia ambiental.

A 2ª turma de Direito Público do TJ/SP confirmou a sentença que garantiu mandado de segurança a uma aluna da USP. Próxima de finalizar sua graduação, a aluna teve a inscrição anulada alegando que não atendia aos critérios para ocupar vaga reservada a candidatos negros, pardos e indígenas.

A cotista lutou pelos seus direitos e obteve sucesso no processo, demonstrando que é possível garantir a igualdade de oportunidades para todos os cotistas. A vitória da aluna é um marco importante na luta pela inclusão e diversidade no ensino superior.

Decisão Judicial Garante Permanência de Aluna Cotista na Universidade

Uma decisão judicial determinou que a universidade reative a matrícula da aluna cotista e garanta sua permanência no curso de engenharia ambiental até sua conclusão, assegurando seu livre acesso à faculdade. O relator do recurso, desembargador Carlos Von Adamek, ressaltou que a resolução da instituição estabelece que a autodeclaração é suficiente para comprovar a condição de preto, pardo ou indígena, sem a necessidade de aprovação por banca de heteroidentificação.

TJ/SP Mantém Vaga de Aluna Cotista da USP

A decisão foi baseada no fato de que a aluna está próxima da conclusão do curso, faltando apenas três matérias para completá-lo, e que comprovou ter realizado matrícula regular no momento do ingresso na universidade, sem qualquer suspeita de fraude. O magistrado afirmou que não há motivos para reformar a decisão, destacando que a reforma da sentença iria contra os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, especialmente considerando o tempo decorrido desde o início dos estudos superiores e a importância do critério da autodeclaração. Os desembargadores Renato Delbianco e Luciana Bresciani acompanharam o voto do relator. O processo é o 1013666-02.2023.8.26.0566. Veja o acórdão para mais detalhes.

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