domingo, 15 de junho de 2025
Flow Notícias
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
Flow Notícias
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Justiça

TJ-SP isenta empresa de culpa em caso de estelionato e fraude em compra de veículo.

Redação por Redação
13 de setembro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
fraude, golpe;

TJ-SP isenta culpa de empresa em caso de fraude em compra de automóvel - Todos os direitos: © Conjur

Share on FacebookShare on Twitter

Conduta imprudente da vítima rompe o nexo de causalidade e o dever de indenizar, afetando a responsabilidade objetiva na relação de consumo.

No Brasil, o estelionato é um crime que depende da conduta imprudente da vítima para ser viabilizado. Isso significa que, se a pessoa não tivesse agido de forma negligente, o crime não teria ocorrido. Portanto, o estelionato não pode ser atribuído exclusivamente à empresa reclamada.

Quando uma vítima de estelionato procura a justiça, é comum que a empresa reclamada alegue que a fraude foi possível devido à conduta imprudente da vítima. Nesse caso, o golpe não pode ser considerado um ato exclusivo da empresa. A responsabilidade deve ser compartilhada, pois a vítima também teve um papel importante na ocorrência do estelionato. Além disso, a empresa deve ter tomado medidas para prevenir a fraude e proteger seus clientes.

Estelionato: Entendimento da 5ª Turma Recursal Cível do TJ-SP

A 5ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que uma empresa não é responsável por um caso de estelionato contra uma mulher que desejava comprar um automóvel. A decisão foi tomada após a análise do recurso contra a decisão que condenou a empresa.

Segundo os autos, a autora visualizou um anúncio fraudulento online de um veículo e decidiu transferir uma quantia para golpistas para a suposta produção de documentos e conclusão da venda do automóvel. No entanto, o relator da matéria, juiz Marcos Alexandre Bronzatto Pagan, apontou que a relação entre as partes é de consumo e, por isso, deveria ser julgada a partir da ótica do Código de Defesa do Consumidor.

Artigos Relacionados

compensação, ressarcimento, reparação';

Indenização por Acidente de Trabalho: Conheça os Direitos do Trabalhador Autônomo em Obra

15 de junho de 2025
Mudança, Alteração, Transformação, Reorganização;

20 Anos de Reforma do Judiciário: Um Legado de Agilidade e Eficiência

15 de junho de 2025
aviso, comunicação, informação';

Notificação do Devedor: O Passo Fundamental para o Leilão de Imóveis

15 de junho de 2025
menino, filho, vítima';

Criança de 2 anos causa tragédia em MS ao pegar arma do pai e atirar acidentalmente na mãe

14 de junho de 2025

Responsabilidade Objetiva e Exclusão de Responsabilidade

Embora a recorrente responda pela responsabilidade objetiva, o juiz considerou que há hipótese de exclusão de responsabilidade: culpa exclusiva de consumidor e terceiro (art. 14, § 3º, inc. II do CDC). Isso ocorre porque a autora agiu de modo incauto, realizando duas transferências para terceiros por meio de solicitações realizadas em canal não oficial da recorrente.

O relator também explicou que não há prova de que as tratativas foram realizadas com a recorrente, ônus probatório que caberia à autora da ação conforme o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil. Além disso, embora a autora tenha sido vítima de fraude, não há como responsabilizar a recorrente, dada as circunstâncias do caso, onde a conduta da própria vítima levou-a aos prejuízos narrados.

Culpa Exclusiva e Nexo de Causalidade

Uma rápida pesquisa seria suficiente para a recorrida perceber graves irregularidades nos termos da compra, como o endereço da empresa, que não é o mesmo presente no contrato. Logo, afigura-se a culpa exclusiva da recorrida, apta a romper o nexo de causalidade entre a atividade promovida pela recorrente e o dever de indenizar.

Isso conduz à solução segundo a qual não há vício do serviço (art. 20 do CDC) a ser imputado à recorrente. Esta solução, por evidente, importa na reforma da sentença proferida pelo juízo de primeiro. A empresa foi representada pelo advogado Luiz Carlos Aceti Junior.

Fonte: © Conjur

Tags: conduta
CompartilheTweet
Anterior

Atlético-MG Aplica Jogo Tático Perfeito e Avança nas Copas com Estratégia Vitoriosa.

Próximo

OMS aprova primeira vacina contra mpox: Vacina é pré-qualificada para distribuição em países de baixa renda.

Redação

Redação

Seu portal confiável para notícias precisas e imparciais, cobrindo os últimos eventos no Brasil e ao redor do mundo. Desde 2024, trabalhamos para ser uma voz confiável na mídia, fornecendo notícias 24 horas por dia que capturam a rica diversidade e o dinamismo do Brasil. Comprometidos com a verdade e a integridade jornalística, entregamos reportagens exclusivas e análises aprofundadas. Onde a qualidade encontra a confiabilidade, mantendo você informado e engajado com o que realmente importa.

Comentários sobre este artigo

TOP DA SEMANA

esporte, jogo, competição';
Esporte

Acidente em Partida de Vôlei no Maracanãzinho: Jogador Cubano Causa Incidente com Torcedora.

por Redação
13 de junho de 2025

Líbero se chocou com mulher na Liga das Nações, ambos precisaram de atendimento médico. O vôlei é um esporte que...

Leia mais
Facebook Twitter

INSTITUCIONAL

  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Últimas Notícias

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Investidores em Ações Internacionais: Quais São as Preferências e Tendências de Investimento dos Brasileiros em Ações Gringas?
  • 8 Situações Perigosas com Extensões de Tomada: Quando Não Usar uma Extensão de Tomada

CATEGORIAS

  • Dating
  • Educação
  • Esporte
  • Famosos
  • Finanças
  • Imóveis
  • Justiça
  • Marketing
  • Negócios
  • Noticias
  • Saúde
  • Tecnologia

© 2024 Flow Notícias

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing