A 15ª Câmara de Direito Criminal do TJSP confirmou decisão da 2ª Vara Criminal de Marília sobre documento falso e mandado de busca.
A 15ª Câmara de Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação imposta pela 2ª Vara Criminal de Marília (SP), sob a responsabilidade do juiz Paulo Gustavo Ferrari, que determinou a condenação de um indivíduo por uso de documento falso, falsificação de documento público e falsidade ideológica por mais de duas décadas. A punição foi estabelecida em três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto.
O réu, após receber a sentença do magistrado, terá que cumprir a condenação conforme determinado pela justiça, refletindo sobre suas ações e as consequências de seus atos ilícitos. A decisão da 15ª Câmara de Direito Criminal reforça a importância da aplicação da lei e da justiça para coibir práticas criminosas e garantir a segurança da sociedade.
Condenação por uso de documento falso durante cumprimento de mandado de busca
Durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, o réu foi detido por utilizar um documento falso. Segundo os registros, o indivíduo foi capturado por empregar um documento falso durante a execução do mandado de busca e apreensão. Na delegacia, a verdadeira identidade do homem veio à tona, revelando que ele havia utilizado uma identidade falsa por mais de duas décadas, período em que manteve uma união estável e teve um filho registrado.
O desembargador Ricardo Sale Júnior, relator do recurso, enfatizou em seu voto que as penalidades foram adequadamente determinadas pela sentença, em conformidade com os critérios estabelecidos por lei, em um valor apropriado para desaprovar e prevenir os crimes cometidos pelo apelante. Os desembargadores Gilda Alves Barbosa Diodatti e Bueno de Camargo completaram o julgamento, que foi unânime.
Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para acessar o acórdão referente à Apelação 1506765-45.2023.8.26.0344, clique aqui.
Condenação por uso de documento falso durante mandado de busca e apreensão
O réu enfrentou as consequências legais por portar um documento falso enquanto as autoridades cumpriam um mandado de busca e apreensão. Segundo os autos, a prisão do réu ocorreu devido à utilização de um documento falso durante a execução do mandado de busca e apreensão. Na delegacia, a identidade verdadeira do indivíduo foi revelada, revelando que ele havia usado uma identidade falsa por mais de duas décadas, período em que manteve uma união estável e teve um filho registrado.
O desembargador Ricardo Sale Júnior, relator do recurso, ressaltou em seu voto que as penalidades foram devidamente estabelecidas pela sentença, em conformidade com os critérios legais, em um valor apropriado para desencorajar e prevenir os crimes cometidos pelo apelante. Os desembargadores Gilda Alves Barbosa Diodatti e Bueno de Camargo participaram do julgamento, que foi unânime.
As informações foram divulgadas pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para acessar o acórdão da Apelação 1506765-45.2023.8.26.0344, clique aqui.
Fonte: © Conjur
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