O TJ/SP rejeitou recurso do cantor Roberto Carlos para proibir humorista de publicar paródias usando sua imagem.
Via @portalmigalhas | O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou recurso do músico Roberto Carlos, 83, para proibir o deputado Federal Tiririca, 59, de fazer paródias utilizando sua imagem e canções em campanhas políticas ou publicitárias. A 8ª câmara de Direito Privado confirmou a decisão do juízo de 1º grau, que entendeu que o cantor não conseguiu provar que a paródia prejudicou sua imagem ou reputação.
A decisão judicial ressalta a importância da liberdade de expressão e do direito à sátira e à versão humorística. A paródia é uma forma de arte que permite a crítica social e política de maneira criativa e divertida, respeitando os limites legais estabelecidos. A decisão do TJ/SP reforça a proteção desse tipo de manifestação artística, garantindo o equilíbrio entre os direitos individuais e a liberdade de expressão.
Roberto Carlos rejeitou paródia de Tiririca
Em 2022, o cantor Roberto Carlos ajuizou uma ação contra o humorista que publicou um vídeo imitando-o em uma sátira da música ‘O Portão’. O conteúdo fazia parte da campanha política de Tiririca para a reeleição como deputado Federal. Na paródia, o humorista entoava ‘Eu votei, de novo eu vou votar, Tiririca, Brasília é o seu lugar’, e em seguida simulava jogar um microfone em um fã, em alusão a um episódio em que Roberto Carlos se irritou com um espectador. O cantor solicitou na Justiça que o humorista não utilizasse sua imagem em paródias e em campanhas políticas, além de pedir uma indenização de R$ 50 mil por danos morais. Alegou que a versão humorística violava seus direitos personalíssimos ao associar sua imagem à candidatura de Tiririca e conter elementos que poderiam prejudicar sua reputação pública. Por sua vez, o humorista argumentou que a paródia visava apenas angariar votos durante a campanha eleitoral e não difamar o músico.
Decisão Judicial
Em 1º grau, o juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª vara Cível de São Paulo/SP, negou o pedido de Roberto Carlos, considerando que a paródia não causou danos à sua imagem ou reputação. O magistrado destacou que a liberdade de expressão de Tiririca não ultrapassou os limites legais. O desembargador Pedro Alcântara da Silva Leme Filho, relator do caso, rejeitou o recurso e manteve a decisão de 1ª instância, sendo seguido pelo colegiado. Em 2019, Tiririca foi condenado a indenizar a gravadora EMI por direitos autorais devido a uma paródia da música ‘O Portão’, mas a decisão foi revertida pelo STJ, que considerou que paródias não infringem a lei de direitos autorais. O processo teve o número 1094614-05.2022.8.26.0100, e o acórdão não foi disponibilizado pelo Tribunal. Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/413383/tj-sp-nega-pedido-de-roberto-carlos-e-mantem-parodia-de-tiririca-no-ar
Fonte: © Direto News
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