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Home Justiça

TJMG condena hospital e médico por negligência em atendimento médico devido a falhas graves no cuidado ao paciente.

Redação por Redação
21 de abril de 2025
em Justiça
Leitura: 4 minutos
descuido, imprudência, falta de cuidado, desatenção;

A paciente afirmou que o cirurgião ignorou os cuidados recomendados e apenas secou a lesão antes de suturá-la - Todos os direitos: © Conjur

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Tribunal de Justiça condenou hospital por lesão aberta em exames e cirurgia.

O caso em questão envolveu uma mulher que sofreu danos morais devido à negligência no atendimento médico em um hospital de Belo Horizonte. A decisão do 1º Núcleo de Justiça 4.0 — Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi modificada para condenar o hospital e o médico cirurgião plástico a indenizar a mulher em R$20 mil, de maneira solidária, devido à negligência no seu atendimento.

A negligência no atendimento médico é um problema grave que pode resultar em descuido, imprudência e falta de cuidado com os pacientes. Além disso, a desatenção dos profissionais de saúde pode levar a erros médicos e danos morais irreparáveis. Nesse caso, a negligência do hospital e do médico cirurgião plástico resultou em uma condenação solidária, demonstrando a importância de cuidado e atenção no atendimento médico. A segurança do paciente é fundamental e a responsabilidade dos profissionais de saúde é inegável. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais serve como um lembrete de que a negligência não será tolerada e que os pacientes têm direito a um atendimento médico de qualidade. A justiça foi feita e a mulher recebeu a indenização que merecia.

Introdução ao Caso de Negligência

Além disso, a paciente terá que arcar com os custos de exames e, se necessário, uma cirurgia para remover cacos de vidro remanescentes de um acidente de carro da caixa torácica. A paciente descobriu o problema ao realizar um exame rotineiro de mamografia, o que demonstra a importância da atenção e do cuidado médico para evitar a negligência. A paciente afirmou que o cirurgião ignorou os cuidados recomendados e apenas secou a lesão antes de suturá-la, demonstrando um claro caso de negligência. Na batida, a mulher sofreu cortes no tórax e foi levada pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência ao hospital, onde deveria ter recebido um atendimento adequado, mas infelizmente, a negligência do médico comprometeu o tratamento.

Realizados os primeiros socorros, o médico que atendeu a paciente determinou seu encaminhamento, dentro da própria instituição, para um cirurgião plástico porque a intervenção dele minimizaria os danos estéticos na parte superior dos seios, mas a negligência do cirurgião plástico foi um fator determinante para o agravamento do caso. A paciente alegou que o cirurgião plástico, em vez de adotar os procedimentos recomendados, sequer realizou a limpeza, a higienização e a desinfecção correta da lesão, limitando-se a secar os ferimentos e fazer a sutura, o que é um exemplo claro de descuido e falta de cuidado. Segundo a mulher, o profissional, por negligência, não constatou a existência de corpo estranho no local, o que é um caso de desatenção e imprudência.

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Análise do Caso de Negligência

A ferida infeccionou, e quando a paciente retornou ao estabelecimento de saúde, outro médico que a atendeu se limitou a receitar uma pomada, demonstrando mais uma vez a negligência e o descuido dos profissionais de saúde. O hospital se defendeu sob o argumento de que não poderia ser responsabilizado por atendimento prestado por terceiros, mas a negligência do médico é inegável. Em 1ª Instância, o magistrado responsável pelo caso analisou o laudo pericial e concluiu que não houve falha no atendimento do cirurgião, negando-lhe os pedidos, mas a paciente não se conformou com a sentença e recorreu. O relator, desembargador José Maurício Cantarino Villela, modificou a decisão, entendendo que houve falha no atendimento do médico cirurgião plástico, o que é um exemplo de negligência e falta de cuidado.

Ele entendeu que o paciente sofre dano moral quando, após a cessação dos cuidados médico-hospitalares necessários à cura da ferida causada em acidente automobilístico, descobre, ao realizar exame de rotina, que remanesceu em seu corpo um fragmento de vidro do acidente, o que é um caso de negligência e desatenção. Em relação ao médico, o magistrado concluiu que, se o cirurgião plástico que atende alguém na emergência hospitalar para tratar de ferida aberta em acidente automobilístico não verifica cuidadosamente a área, que havia sido higienizada por outro profissional, e procede à sutura sem se certificar de que não havia resquícios de corpos estranhos, é mister reconhecer sua negligência e, por conseguinte, sua responsabilidade, o que é um exemplo de imprudência e falta de cuidado. Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Luiz Carlos Gomes da Mata votaram de acordo com o relator, e o caso foi encaminhado ao Tribunal de Justiça, onde o Núcleo de Justiça e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência foram chamados a se manifestar sobre o caso de negligência.

Conclusão do Caso de Negligência

O caso foi julgado no Processo 1.0000.24.474047-8/001, e a decisão final foi favorável à paciente, que sofreu lesão aberta e teve que realizar exames e cirurgia para remover os cacos de vidro do seu corpo, o que é um exemplo de negligência e descuido dos profissionais de saúde. A negligência do médico cirurgião plástico foi um fator determinante para o agravamento do caso, e a paciente teve que arcar com os custos de exames e cirurgia, o que é um exemplo de falta de cuidado e desatenção. O caso é um exemplo de como a negligência pode ter consequências graves para a saúde e o bem-estar dos pacientes, e como é importante que os profissionais de saúde sejam responsáveis e atentos para evitar a negligência e o descuido.

Fonte: © Conjur

Tags: Tribunal de Justiça Desportiva
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