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A 10ª turma do TRF negou pedido de réu em processo criminal para revogar medida cautelar de monitoração por tornozeleira eletrônica.
A 10ª turma do TRF da 1ª região rejeitou a solicitação do réu para não usar tornozeleira eletrônica devido à dificuldade de encontrar emprego. A determinação manteve a medida cautelar de monitoração eletrônica no réu, que está respondendo em liberdade a um processo criminal.
O réu terá que cumprir a medida de usar a tornozeleira eletrônica como dispositivo eletrônico de monitoração. A decisão do TRF da 1ª região destaca a importância desse dispositivo eletrônico para garantir a segurança e o cumprimento das condições do processo em curso.
Decisão sobre o Uso da Tornozeleira Eletrônica
Conforme os detalhes do processo criminal, o indivíduo em questão foi detido em flagrante portando uma arma de fogo enquanto tentava invadir uma terra indígena com o propósito de realizar exploração mineral. Em sua petição para suspender a utilização do dispositivo eletrônico, o acusado alegou ser especialista na área de pintura predial e que a tornozeleira eletrônica estava prejudicando sua capacidade de encontrar emprego. É importante ressaltar que a dificuldade em obter emprego não justifica a dispensa da tornozeleira eletrônica.
A desembargadora Federal Daniele Maranhão, responsável pelo caso no TRF, frisou em seu parecer que não houve evidências de mudanças nos fatos e na legislação que fundamentaram a imposição das medidas cautelares. Portanto, o pedido de revogação foi negado, uma vez que a monitoração eletrônica foi estabelecida para permitir a supervisão das restrições de mudança de endereço, ausência de Boa Vista/RR sem autorização judicial e proibição de se aproximar de áreas de garimpo.
A juíza também contestou a alegação do réu de que o uso da tornozeleira eletrônica estava afetando negativamente suas oportunidades de trabalho. Ela destacou que o dispositivo é fixado no tornozelo, uma região discreta do corpo que pode ser facilmente ocultada. Diante disso, o colegiado decidiu rejeitar o pedido de habeas corpus, seguindo o entendimento da relatora.
Andamento do Processo Criminal
O processo de número 1010696-73.2024.4.01.0000 segue em segredo de Justiça, com a tornozeleira eletrônica sendo um elemento crucial na monitoração do acusado e na garantia do cumprimento das medidas cautelares estabelecidas. A utilização desse dispositivo eletrônico é fundamental para a segurança e controle do réu, evitando possíveis violações das restrições impostas pela justiça. É essencial que as determinações judiciais sejam seguidas à risca, visando a preservação da ordem e da legalidade no processo em curso.
Fonte: © Migalhas
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