Inquérito policial pode ter prazo prorrogado com critérios de razoabilidade.
O prazo para conclusão de um inquérito policial em casos complexos pode ser prorrogado, mas deve observar critérios de razoabilidade, sob risco de configurar excesso de prazo e constrangimento ilegal. É fundamental que o inquérito seja conduzido de forma eficiente e transparente, garantindo que os direitos dos envolvidos sejam respeitados. Além disso, a investigação deve ser realizada com cuidado e atenção aos detalhes, para evitar qualquer tipo de erro ou omissão.
A investigação é um processo complexo que envolve a apuração de fatos e a coleta de evidências, e o inquérito é uma etapa crucial nesse processo. Durante a apuração, é fundamental que os investigadores sigam um protocolo rigoroso e imparcial, para garantir que as evidências sejam coletadas e analisadas de forma imparcial e confiável. Além disso, o processo de investigação deve ser transparente e accountable, com controle e supervisão adequados, para evitar qualquer tipo de abuso ou arbitrariedade. A verdade é que um inquérito bem conduzido é essencial para a justiça e a segurança da sociedade. É fundamental que os investigadores sejam treinados e equipados para realizar um inquérito eficaz e imparcial.
Entendimento do Tribunal Regional Federal
O juízo da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que o trancamento do inquérito policial que apurava corrupção na impressão de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) era necessário, considerando que o inquérito já se estendia por mais de cinco anos. A decisão foi tomada após a análise de um Habeas Corpus apresentado pela defesa, que argumentou que, ao longo dos mais de cinco anos de duração do inquérito, ocorreram sucessivas prorrogações sem que fossem apresentados elementos concretos contra os réus. Isso levou a uma investigação prolongada, que não apresentou resultados concretos, e uma apuração que não foi concluída dentro de um prazo para conclusão razoável.
Excesso de Prazo e Duração Razoável
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, explicou que o excesso de prazo nas investigações criminais configura violação ao princípio da duração razoável do processo, assegurado pelo artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Ela destacou que a inércia ou a desídia na condução das apurações pode ensejar o trancamento do inquérito, uma vez que a manutenção de investigações por período excessivo sem a apresentação de indícios concretos de autoria delitiva compromete o direito à ampla defesa e o próprio devido processo legal. Além disso, a desembargadora federal ressaltou a importância de aplicar critérios de razoabilidade para evitar o excesso de prazo nas investigações e garantir a duração razoável do processo. O entendimento foi unânime e levou ao trancamento do inquérito policial, que já havia sido prorrogado 18 vezes.
Conclusão do Inquérito
Os réus foram representados pelo escritório Peter Fernandes e Maria Viana Advogados Associados. O inquérito em questão foi o Processo 1008518-05.2025.4.01.3400, que envolvia a investigação de um suposto esquema de corrupção relacionado à impressão de provas do Enem. A decisão do Tribunal Regional Federal destaca a importância de garantir a duração razoável do processo e evitar o excesso de prazo nas investigações, assegurando o direito à ampla defesa e o devido processo legal. Além disso, a decisão reforça a necessidade de aplicar critérios de razoabilidade para evitar a apuração excessiva e garantir a conclusão do inquérito dentro de um prazo para conclusão razoável.
Fonte: © Conjur
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