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O artigo 21 da Lei 4.717/65 estabelece que a prescrição para a ação popular é de cinco anos a partir da ciência dos atos lesivos.
O dispositivo legal do artigo 21 da Lei 4.717/65 — que disciplina a ação popular — determina que o prazo para o ajuizamento dessa ação deve ser iniciado a partir de cinco anos do ato prejudicial ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios. A ação popular é um instrumento importante para a defesa dos interesses da coletividade e para combater possíveis atos lesivos à administração pública.
Além disso, a ação pública civil é outro recurso relevante para a proteção do patrimônio público, permitindo que cidadãos exerçam seu papel de fiscalização e denúncia de irregularidades. Através da ação pública civil, é possível responsabilizar agentes públicos por condutas que violem a lei, garantindo a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos. A atuação conjunta da ação popular e da ação pública civil fortalece a democracia e a participação da sociedade na fiscalização dos atos governamentais.
Decisão do TJ-SP sobre Ação Popular
No recente julgamento da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, houve a revogação de uma decisão que decretava a prescrição de uma ação popular. O caso em questão envolvia uma ação civil pública relacionada a um pregão eletrônico realizado em 2014.
O juízo de origem havia extinguido a ação sem resolução do mérito, mas o relator, desembargador Carlos Von Adamek, destacou que o prazo inicial de prescrição da pretensão do autor popular é de cinco anos a partir da data em que houve ciência inequívoca do suposto ato lesivo. Neste caso, a data em questão foi o julgamento das contas pelo Tribunal de Contas do Estado.
A ação foi protocolada em 14/5/2021 e, segundo o relator, ainda não se passaram cinco anos desde o julgamento das contas pelo Tribunal de Contas do Estado em 10/3/2020 até o ajuizamento da ação. Portanto, a prescrição não atingiu a pretensão dos autores.
O advogado Cléber Stevens Gerage atuou no caso, que teve o número de processo 1003184-65.2021.8.26.0048. A decisão do TJ-SP destaca a importância de se observar os prazos e datas relevantes em ações populares, garantindo a efetividade da justiça e a proteção dos interesses públicos.
Fonte: © Conjur
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