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Home Justiça

TRT-17 Determina Reintegração de Guarda Portuário no Espírito Santo com Base na Teoria dos Motivos Determinantes

Redação por Redação
13 de março de 2025
em Justiça
Leitura: 4 minutos
readmissão, recontratação, reemprego;

Relator aplicou teoria dos motivos determinantes para anular demissão - Todos os direitos: © Conjur

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Teoria dos motivos determinantes, Tribunal Regional, processo administrativo

A reintegração de um empregado público é um processo complexo que envolve a análise da motivação da demissão. De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a demissão de um empregado público, por justa causa ou não, deve ser motivada. Caso a motivação seja inverídica ou incongruente, a demissão é considerada nula, o que pode levar à reintegração do empregado. Isso significa que o empregado tem o direito de retornar ao seu cargo, com todos os direitos e benefícios que lhe são devidos.

Além disso, a reintegração pode ser acompanhada de outras medidas, como a readmissão, recontratação ou reemprego, dependendo das circunstâncias específicas do caso. A readmissão é o processo de readmitir o empregado ao seu cargo anterior, enquanto a recontratação envolve a celebração de um novo contrato de trabalho. Já o reemprego refere-se à colocação do empregado em um novo cargo, semelhante ao anterior. Em qualquer caso, a reintegração é um direito fundamental do empregado público, e sua negação pode ser considerada uma violação dos direitos trabalhistas. É fundamental respeitar os direitos dos empregados e garantir a transparência no processo de demissão e reintegração. A justiça trabalhista deve ser sempre respeitada e os direitos dos trabalhadores devem ser protegidos.

Reintegração de Empregado Público

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) aplicou a teoria dos motivos determinantes para anular a demissão de um guarda portuário do Espírito Santo, determinando sua reintegração ao cargo. O trabalhador, que ingressou na Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) em 2008 após ser aprovado em concurso público, questionou decisões da administração da Codesa, especialmente a alteração da escala de trabalho sem qualquer contraprestação financeira. Sua postura crítica o tornou alvo da direção da empresa pública, e ele passou a sofrer processos administrativos disciplinares (PADs), os quais serviram de base para sua demissão por justa causa. No entanto, a defesa do trabalhador apontou que os PADs estavam repletos de irregularidades, desde a ausência de sindicância prévia até a composição inadequada da comissão julgadora, o que levou à necessidade de readmissão e recontratação. Além disso, a situação se agravou quando a defesa demonstrou que outros empregados que cometeram atos similares não sofreram penalidades, o que reforçou a necessidade de reemprego.

A análise dos documentos e depoimentos revelou que a empresa realmente tolerava condutas semelhantes por parte de outros empregados, sem qualquer tipo de sanção. O Ministério Público do Trabalho emitiu parecer reforçando a ilegalidade dos PADs, destacando que as acusações contra o empregado não se sustentavam e que a penalidade aplicada era desproporcional. A sentença de primeira instância afastou a justa causa, convertendo a dispensa para rescisão imotivada e determinando o pagamento das verbas rescisórias e indenização substitutiva pelo período de estabilidade da Cipa. No entanto, negou a reintegração, bem como a existência de perseguição institucional. Insatisfeito, o trabalhador recorreu, buscando sua reintegração e readmissão.

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Teoria dos Motivos Determinantes

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Valdir Donizetti Caixeta, reconheceu a nulidade da dispensa e determinou a reintegração do profissional com base na teoria dos motivos determinantes. Segundo o magistrado, sobre este conceito, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese, que corrobora a versão do trabalhador: ‘As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista’. Isso reforça a necessidade de recontratação e reemprego, garantindo a reintegração do trabalhador. Além disso, a empresa deve considerar a readmissão do trabalhador, levando em conta a teoria dos motivos determinantes e a necessidade de reintegração.

A reintegração do trabalhador é um direito fundamental, especialmente quando se trata de empregados públicos. A teoria dos motivos determinantes é um importante instrumento para garantir a reintegração, readmissão e recontratação de trabalhadores que foram demitidos injustamente. Além disso, a reemprego é uma medida importante para garantir a estabilidade e a segurança do trabalhador. A Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) deve considerar a reintegração do trabalhador, levando em conta a teoria dos motivos determinantes e a necessidade de readmissão e recontratação. A reintegração é um direito fundamental, e a empresa deve respeitar esse direito, garantindo a readmissão e reemprego do trabalhador. A reintegração é um processo importante para garantir a justiça e a equidade no processo administrativo, e a empresa deve considerar a teoria dos motivos determinantes para garantir a reintegração do trabalhador.

Fonte: © Conjur

Tags: teoria dos motivosTribunal Regional Federal
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