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Home Justiça

TSE promove igualdade de gênero com resolução para impulsionar a presença de mulheres nos TREs.

Redação por Redação
12 de março de 2025
em Justiça
Leitura: 4 minutos
feminino, mulher';

TST aprova norma que inclui a promoção de mulheres nos cargos de magistradas dos TREs. (Imagem: Luiz Roberto/Secom/TSE) - Todos os direitos: © Migalhas

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Decisão tomada em evento sobre igualdade de direitos e paridade de gênero

A inclusão de mulheres nos cargos de magistradas e magistrados dos TREs é um passo importante para a igualdade de gênero no Brasil. Com a aprovação da resolução 23.746/25 pelo TSE, em sessão realizada nesta terça-feira, 11, mulheres terão mais oportunidades de ocupar cargos de liderança nos tribunais eleitorais. Isso é um avanço significativo para a representação feminina no sistema judiciário.

A nova resolução modifica a resolução TSE 23.517/17, visando a inclusão de mulheres nos cargos de magistradas e magistrados dos TREs preenchidos por advogadas e advogados. A igualdade de gênero é fundamental para a justiça e a democracia, e a presença de mulheres nos tribunais é essencial para garantir que as necessidades femininas sejam consideradas. A representação feminina é um direito fundamental, e a aprovação dessa resolução é um passo importante para a construção de uma sociedade mais justa. Com a participação ativa de mulheres nos tribunais, podemos esperar uma maior diversidade de perspectivas e uma melhor compreensão das necessidades da sociedade.

Avanços para as Mulheres

A aprovação da resolução TSE 23.746/25 ocorreu no mesmo dia em que o TSE promoveu o evento ‘Mulher, presente’, que congregou lideranças e representantes dos Três Poderes, além de figuras femininas da sociedade civil, com o objetivo de celebrar as conquistas das mulheres e debater os desafios persistentes na busca pela igualdade de direitos. As mulheres foram o foco principal desse evento, que visou destacar a importância da participação feminina na política nacional. A presença de mulheres e homens nos tribunais regionais eleitorais foi um dos pontos discutidos, com ênfase na necessidade de paridade de gênero.

Dentre as mudanças, destaca-se a adição de um parágrafo único ao artigo 1º, estabelecendo que as listas tríplices serão formadas, sempre que possível, com participação de mulheres e homens nos tribunais regionais eleitorais, com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionando-se a ocupação de percentuais iguais de cargos por advogadas e advogados naqueles órgãos judiciais eleitorais. Isso é um grande passo para as mulheres, que agora terão mais oportunidades de participar nos tribunais regionais eleitorais. A mulher, nesse contexto, é vista como uma figura fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

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Alterações Legais

O artigo 2º também foi alterado, passando a determinar que: até 90 dias antes do término do biênio de juíza ou juiz da classe de advogado, ou imediatamente depois de vacância do cargo por motivos diversos, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral notificará o respectivo Tribunal de Justiça para a indicação de advogadas e advogados em ordem de classificação na lista tríplice, certificando ao Tribunal estadual do número de membros do Tribunal Eleitoral, especialmente dos cargos providos por advogadas e advogados, a fim de que a formação do rol considere o critério da equidade de gênero, vedada a preferência decorrente de preconceito contra mulheres. Isso é um grande avanço para as mulheres, que agora terão mais oportunidades de participar nos tribunais regionais eleitorais. A presença feminina na política nacional é fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Além disso, foi acrescentada a alínea ‘d’ ao artigo 3º, estipulando que a documentação para o procedimento de lista tríplice, que será enviada ao TSE, deve incluir: a) a categoria do cargo a ser preenchido (efetivo ou substituto); b) o nome do juiz cujo cargo será preenchido e o motivo da vacância; c) se a vaga decorre do término do primeiro ou do segundo biênio, quando aplicável; e d) o número de mulheres e de homens que compõem o tribunal regional eleitoral, especialmente nos cargos providos por advogadas e advogados, para que o Tribunal de Justiça observe e atue em consonância com a política nacional de paridade de gênero no Poder Judiciário. A mulher, nesse contexto, é vista como uma figura fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. O feminino, nesse sentido, é um termo que se refere à presença e à participação das mulheres em todos os aspectos da sociedade.

Conclusão

Finalmente, o artigo 9º da resolução 23.517/17 foi reformulado para: ‘aplica-se ao procedimento de formação da lista tríplice a disciplina prevista na Resolução n. 540 do Conselho Nacional de Justiça, no que couber, e a Resolução n. 7, de 18 de outubro de 2005, que cuida de nepotismo no Poder Judiciário’. Seu parágrafo único acrescenta que ‘no preenchimento do formulário constante do Anexo, a advogada ou o advogado indicado deverá consignar eventual parentesco com membros do TJ ou do TRE’. A resolução TSE 23.746/25 entra em vigor na data de sua publicação. Isso é um grande passo para as mulheres, que agora terão mais oportunidades de participar nos tribunais regionais eleitorais. A mulher, nesse contexto, é vista como uma figura fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. O feminino, nesse sentido, é um termo que se refere à presença e à participação das mulheres em todos os aspectos da sociedade, enquanto a mulher é um termo que se refere à individualidade e à identidade das mulheres.

Fonte: © Migalhas

Tags: resolução TSE
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