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Banco suprimiu gratificação à gerente por 22 anos, conduta abusiva. Trabalhador tem direito constitutional de recurso de revista.
Bancário de São Paulo/SP receberá uma compensação de R$ 60 mil devido ao Banco Itaú ter interrompido um bônus que ele recebia há 15 anos como represália por ter ingressado com uma ação judicial contra a empresa. A 2ª vara do TRT confirmou a sentença, porém aumentou o montante estipulado previamente para a reparação.
O funcionário do Banco do Brasil em Belo Horizonte/MG obterá uma restituição de R$ 40 mil devido à instituição ter suspenso um benefício que ele recebia há 10 anos como retaliação por ter denunciado uma irregularidade interna. O empregado ganhou a causa na 1ª instância, que também determinou o aumento do valor inicialmente fixado para a compensação.
A bancária e sua luta por direitos trabalhistas
Uma funcionária bancária, que desempenhava suas funções como gerente de relacionamento desde 1999 e também era uma colaboradora sindical ativa, decidiu entrar com uma reclamação trabalhista buscando o pagamento de horas extras que acreditava ter direito. No entanto, após tomar essa atitude, ela recebeu uma notificação por escrito informando que, em decorrência da ação judicial, sua gratificação de função seria suspensa e sua carga horária reduzida.
O Santander, instituição bancária em questão, decidiu suprimir o pagamento de uma gratificação que a bancária recebia há 22 anos. A situação chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determinou que o banco deveria indenizá-la pela decisão.
Em uma nova fase do processo, a bancária conseguiu reverter a situação e teve sua gratificação restabelecida. Além disso, ela solicitou uma compensação por danos morais devido à conduta considerada abusiva por parte do banco. O Santander justificou a supressão da gratificação como sendo uma medida necessária por questões legais e convencionais.
Inicialmente, a 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB negou o pedido da trabalhadora. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª região reconheceu que a bancária estava exercendo seu direito constitucional ao buscar amparo na Justiça. O TRT destacou que a retirada da gratificação como retaliação ao processo trabalhista não poderia ser considerada uma prática regular do empregador e, portanto, deveria ser coibida pelo Judiciário. Como resultado, o banco foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 100 mil.
No decorrer do processo, o ministro Alexandre Ramos, relator do recurso de revista, sugeriu a redução do montante da indenização. Ele argumentou que o TST costuma estabelecer valores entre R$ 10 mil e R$ 40 mil em casos semelhantes. Assim, ele considerou que R$ 50 mil seria uma quantia mais adequada, que não representaria um enriquecimento injustificado para a trabalhadora nem um ônus financeiro desproporcional para o banco.
O desfecho desse caso ressalta a importância de garantir os direitos dos trabalhadores bancários e de coibir condutas abusivas por parte das instituições financeiras. É fundamental que a justiça seja feita e que os empregados sejam protegidos em seu exercício regular de buscar reparação quando se sentem prejudicados em seus direitos.
Fonte: © Migalhas
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