domingo, 15 de junho de 2025
Flow Notícias
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
Flow Notícias
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Justiça

TST: Bancário do Banco Santander será indenizado por retaliação; proposta de ação é reconhecida.

Redação por Redação
30 de junho de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
funcionário, empregado, colaborador;

Santander suprimiu o pagamento de uma gratificação recebida por 22 anos a bancária. TST manda indenizar. (Imagem: Freepik) - Todos os direitos: © Migalhas

Share on FacebookShare on Twitter

ouça este conteúdo

Seu navegador não suporta o elemento de áudio.

Banco suprimiu gratificação à gerente por 22 anos, conduta abusiva. Trabalhador tem direito constitutional de recurso de revista.

Bancário de São Paulo/SP receberá uma compensação de R$ 60 mil devido ao Banco Itaú ter interrompido um bônus que ele recebia há 15 anos como represália por ter ingressado com uma ação judicial contra a empresa. A 2ª vara do TRT confirmou a sentença, porém aumentou o montante estipulado previamente para a reparação.

O funcionário do Banco do Brasil em Belo Horizonte/MG obterá uma restituição de R$ 40 mil devido à instituição ter suspenso um benefício que ele recebia há 10 anos como retaliação por ter denunciado uma irregularidade interna. O empregado ganhou a causa na 1ª instância, que também determinou o aumento do valor inicialmente fixado para a compensação.

A bancária e sua luta por direitos trabalhistas

Uma funcionária bancária, que desempenhava suas funções como gerente de relacionamento desde 1999 e também era uma colaboradora sindical ativa, decidiu entrar com uma reclamação trabalhista buscando o pagamento de horas extras que acreditava ter direito. No entanto, após tomar essa atitude, ela recebeu uma notificação por escrito informando que, em decorrência da ação judicial, sua gratificação de função seria suspensa e sua carga horária reduzida.

O Santander, instituição bancária em questão, decidiu suprimir o pagamento de uma gratificação que a bancária recebia há 22 anos. A situação chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determinou que o banco deveria indenizá-la pela decisão.

Artigos Relacionados

aviso, comunicação, informação';

Notificação do Devedor: O Passo Fundamental para o Leilão de Imóveis

15 de junho de 2025
menino, filho, vítima';

Criança de 2 anos causa tragédia em MS ao pegar arma do pai e atirar acidentalmente na mãe

14 de junho de 2025
cadastro, inclusão, lançamento';

Decisão Judicial sobre o Registro de Dívidas no Bacen: Entendendo o Impacto do Registro nas Relações Contratuais

14 de junho de 2025
detenção, encarceramento, reclusão';

Decisão Judicial Revoga Prisão Preventiva devido a Fatiamento Excessivo de Provas

14 de junho de 2025

Em uma nova fase do processo, a bancária conseguiu reverter a situação e teve sua gratificação restabelecida. Além disso, ela solicitou uma compensação por danos morais devido à conduta considerada abusiva por parte do banco. O Santander justificou a supressão da gratificação como sendo uma medida necessária por questões legais e convencionais.

Inicialmente, a 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB negou o pedido da trabalhadora. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª região reconheceu que a bancária estava exercendo seu direito constitucional ao buscar amparo na Justiça. O TRT destacou que a retirada da gratificação como retaliação ao processo trabalhista não poderia ser considerada uma prática regular do empregador e, portanto, deveria ser coibida pelo Judiciário. Como resultado, o banco foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 100 mil.

No decorrer do processo, o ministro Alexandre Ramos, relator do recurso de revista, sugeriu a redução do montante da indenização. Ele argumentou que o TST costuma estabelecer valores entre R$ 10 mil e R$ 40 mil em casos semelhantes. Assim, ele considerou que R$ 50 mil seria uma quantia mais adequada, que não representaria um enriquecimento injustificado para a trabalhadora nem um ônus financeiro desproporcional para o banco.

O desfecho desse caso ressalta a importância de garantir os direitos dos trabalhadores bancários e de coibir condutas abusivas por parte das instituições financeiras. É fundamental que a justiça seja feita e que os empregados sejam protegidos em seu exercício regular de buscar reparação quando se sentem prejudicados em seus direitos.

Fonte: © Migalhas

Tags: reclamação
CompartilheTweet
Anterior

Botafogo – Reforço de peso: Thiago Almada é o novo meia-atacante do clube!

Próximo

A Importância de Solicitar e Oferecer Ajuda no Ambiente de Trabalho: Como Colaborar de Forma Eficiente para o Sucesso Coletivo

Redação

Redação

Seu portal confiável para notícias precisas e imparciais, cobrindo os últimos eventos no Brasil e ao redor do mundo. Desde 2024, trabalhamos para ser uma voz confiável na mídia, fornecendo notícias 24 horas por dia que capturam a rica diversidade e o dinamismo do Brasil. Comprometidos com a verdade e a integridade jornalística, entregamos reportagens exclusivas e análises aprofundadas. Onde a qualidade encontra a confiabilidade, mantendo você informado e engajado com o que realmente importa.

Comentários sobre este artigo

TOP DA SEMANA

esporte, jogo, competição';
Esporte

Acidente em Partida de Vôlei no Maracanãzinho: Jogador Cubano Causa Incidente com Torcedora.

por Redação
13 de junho de 2025

Líbero se chocou com mulher na Liga das Nações, ambos precisaram de atendimento médico. O vôlei é um esporte que...

Leia mais
culpa, obrigação, dever;

Descuido da vítima não isenta instituições financeiras de sua responsabilidade.

17 de abril de 2025
Facebook Twitter

INSTITUCIONAL

  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Últimas Notícias

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Rafa Justus surpreende com óculos inovadores e causa polêmica na web: ‘Amo coisas diferentes’
  • Notificação do Devedor: O Passo Fundamental para o Leilão de Imóveis

CATEGORIAS

  • Dating
  • Educação
  • Esporte
  • Famosos
  • Finanças
  • Imóveis
  • Justiça
  • Marketing
  • Negócios
  • Noticias
  • Saúde
  • Tecnologia

© 2024 Flow Notícias

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing