Multa por litigância de má-fé aplicada à sociedade anônima.
A fraude é um tema recorrente em muitos processos judiciais, especialmente quando se trata de encobrir patrimônio e lesar credores. No caso específico do TST, a fraude foi utilizada para simular um litígio entre uma gerente financeira e seu tio, sócio majoritário de uma sociedade anônima, com o objetivo de proteger o patrimônio. A fraude é um problema grave que pode ter consequências sérias para as partes envolvidas, e é importante que as autoridades judiciais tomem medidas para prevenir e combater essa prática.
A SDI-2 – Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST confirmou a decisão de anular a ação trabalhista fraudulenta, seguindo o voto da ministra Maria Helena Mallmann. Esse tipo de golpe pode ser considerado um ardil ou engodo, pois visa enganar as autoridades e lesar credores. A fraude é um crime que pode ter consequências graves, e é importante que as autoridades judiciais tomem medidas para prevenir e combater essa prática. Além disso, é fundamental que as pessoas estejam cientes dos riscos e consequências da fraude, e que tomem medidas para proteger seus direitos e patrimônio. A prevenção é a melhor forma de combater a fraude, e é importante que as autoridades judiciais e as pessoas trabalhem juntas para erradicar essa prática.
Detecção de Fraude
A fraude foi o centro das atenções em um caso recente, onde a sentença original foi anulada, o processo extinto e uma multa por litigância de má-fé aplicada aos envolvidos. O Ministério Público do Trabalho (MPT) levantou a suspeita de fraude na ação rescisória, apontando para um possível golpe. Conforme o MPT, o salário da empregada, sobrinha do acionista controlador, quase triplicou durante a crise financeira da sociedade anônima, o que sugere um ardil. A ausência de defesa da empresa em um processo com condenação de R$ 400 mil também gerou suspeitas de engodo.
A gerente financeira acumulava o cargo na Paraíba com o de professora no Rio de Janeiro por dez meses, levantando mais desconfianças de fraude. O histórico da empresa, com mais de 200 processos, sugeria o uso de ações judiciais para ocultar patrimônio, o que pode ser considerado um golpe. O Colegiado observou que a empresa sequer apresentou defesa contra condenação de R$ 400 mil, reforçando a suspeita de fraude.
Análise da Fraude
O MPT obteve liminar para suspender o pagamento de R$ 400 mil à empregada antes da ação rescisória, o que pode ter evitado um engodo. O TRT da 13ª região acolheu os argumentos do MPT, reconhecendo fortes indícios de conluio entre as partes para simular um conflito e obter vantagens indevidas, o que é um claro exemplo de fraude. A empresa não contestou a dívida expressiva, reforçando a suspeita de fraude. A alegação de promoção da trabalhadora a gerente financeira, com aumento salarial de R$ 5.160 para R$ 14.025, não tinha provas que justificassem o aumento, o que pode ser considerado um ardil.
A defesa alegou que a função era exercida remotamente devido a uma gravidez de risco, mas a empregada mantinha contrato ativo como professora no Rio de Janeiro no mesmo período, criando uma inconsistência que sugere um golpe. Diante das evidências de fraude e litigância de má-fé, a ministra Maria Helena Mallmann, da Subseção II Especializada, manteve a rescisão da sentença trabalhista e a multa de R$ 10 mil para cada envolvido, o que é um claro exemplo de como a fraude pode ser combatida. O processo, identificado como RO-80-20.2016.5.13.0000, é um exemplo de como a fraude pode ser detectada e combatida, e como a defesa da empresa pode ser fundamental para evitar um engodo.
Fonte: © Migalhas
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