Empresa desrespeitou cota legal, teve pena aumentada por reincidência e alto porte econômico.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Peugeot-Citroën do Brasil Automóveis Ltda. ao pagamento de R$ 500 mil por não cumprir a cota legal de aprendizes, conforme estabelecido no art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso demonstra a importância da inclusão de aprendizes nos processos de trabalho, garantindo-lhes oportunidades de desenvolvimento e crescimento profissional. A empresa deve priorizar a contratação de aprendizes para promover a profissionalização e o desenvolvimento de habilidades.
A decisão do TST destaca a necessidade de as empresas respeitarem a legislação trabalhista e promoverem a profissionalização de jovens e adolescentes por meio da contratação de aprendizes. O aprendizado é fundamental para o desenvolvimento de habilidades e competências, e as empresas devem investir na formação de trabalhadores qualificados. Além disso, a contratação de aprendizes é uma forma de promover a inclusão social e reduzir as desigualdades no mercado de trabalho. É fundamental que as empresas cumpram a cota legal de aprendizes e invistam na formação profissional de jovens e adolescentes. Isso é essencial para o desenvolvimento de uma força de trabalho qualificada e competitiva. A profissionalização de aprendizes é um investimento no futuro das empresas e da sociedade como um todo.
Introdução ao Caso dos Aprendizes
A indenização, inicialmente fixada em R$ 150 mil, foi majorada em razão do caráter punitivo, pedagógico e inibitório da sanção, além do porte econômico da empresa, cujo capital social ultrapassa R$ 4 bilhões. Isso demonstra a importância da profissionalização dos jovens aprendizes, que são fundamentais para o desenvolvimento da sociedade. Os aprendizes, nesse contexto, são os principais beneficiários da cota legal, que visa promover a profissionalização de adolescentes e trabalhadores. A empresa, no entanto, não cumpria a cota mínima de aprendizes exigida por lei na fábrica de Porto Real/RJ, o que levou o MPT da 1ª região a ajuizar ação civil pública.
A empresa apresentou argumentos protelatórios ao longo da investigação e, em que pese tenha admitido ter número insuficiente de aprendizes, recusou-se a firmar TAC – Termo de Ajustamento de Conduta. Em defesa, a empresa alegou que cumpria a cota legal, considerando apenas funções que, em seu entendimento, demandariam formação profissional de nível médio. No entanto, os direitos coletivos dos aprendizes foram violados, e a empresa não demonstrou conduta reiterada de cumprimento da cota legal. Os aprendizes, nesse sentido, são os principais prejudicados pela conduta da empresa.
A Importância da Profissionalização dos Aprendizes
Também apontou supostas contradições entre a CBO – Classificação Brasileira de Ocupações e normas do Ministério do Trabalho, questionando a validade da base de cálculo utilizada pela fiscalização. O juízo de 1ª instância determinou o cumprimento da cota legal no prazo de 60 dias, sob pena de multa de R$ 1 mil por aprendiz em falta a cada mês de descumprimento. Além disso, reconheceu o dano moral coletivo, fixando indenização de R$ 100 mil. Após recurso do MPT ao TRT da 1ª Região, o valor foi elevado para R$ 150 mil, considerando o porte da empresa e a gravidade da infração. A Peugeot-Citroën, então, recorreu ao TST, que condenou a empresa a pagar R$ 500 mil por descumprir cota legal de aprendizes. Isso demonstra a importância da profissionalização dos jovens aprendizes, que são fundamentais para o desenvolvimento da sociedade. Os aprendizes, nesse contexto, são os principais beneficiários da cota legal, que visa promover a profissionalização de adolescentes e trabalhadores.
A violação a direitos da coletividade é um tema importante nesse caso, pois os aprendizes são os principais prejudicados pela conduta da empresa. O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, afirmou que o descumprimento da cota de aprendizes representa violação à ordem jurídica e aos direitos fundamentais da coletividade, sobretudo à profissionalização e à proteção prioritária de adolescentes. Além disso, o relator considerou que a conduta reiterada e não corrigida ao longo de anos configurou dano moral coletivo, e frisou que este dano não exige comprovação de sofrimento individual, mas sim a demonstração de que a conduta da empresa afetou valores fundamentais da coletividade, justificando a aplicação de sanção. Os aprendizes, nesse sentido, são os principais beneficiários da cota legal, que visa promover a profissionalização de adolescentes e trabalhadores.
A Sanção Pedagógica e Inibitória
A indenização por dano moral coletivo não tem caráter propriamente ressarcitório, mas sim, e principalmente, possui caráter pedagógico e punitivo, de forma a atender à sua finalidade coercitiva e indutora do cumprimento da norma legal do art.429 da CLT relativa à cota de aprendizagem que, por sua vez, visa concretizar os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta da criança e do adolescente, com a promoção de seus direitos fundamentais, dentre os quais o direito à profissionalização, todos insculpidos no art. 227 da CF, além de promover o valor ou princípio da função social do trabalho, previsto no art.1º, IV. Isso demonstra a importância da profissionalização dos jovens aprendizes, que são fundamentais para o desenvolvimento da sociedade. Os aprendizes, nesse contexto, são os principais beneficiários da cota legal, que visa promover a profissionalização de adolescentes e trabalhadores. A empresa, no entanto, não cumpria a cota mínima de aprendizes exigida por lei na fábrica de Porto Real/RJ, o que levou o MPT da 1ª região a ajuizar ação civil pública. Os aprendizes, nesse sentido, são os principais prejudicados pela conduta da empresa, e a sanção pedagógica e inibitória é fundamental para garantir a profissionalização dos jovens aprendizes.
Fonte: © Migalhas
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