Profissional autônomo multado por insistir em recurso sem respaldo legal.
Em abril de 2025, a SDI-1 – Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST rejeitou o recurso de um assessor pessoal administrativo e financeiro de artista brasileira, que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício. O assessor alegava ter sido contratado em outubro de 2015, com salário inicial de R$ 100 mil, e não havia desistido de sua causa. O TST foi claro em sua decisão, negando o recurso do assessor.
O caso em questão foi analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho, que é a Corte máxima da Justiça do Trabalho. A decisão do TST foi baseada em provas e depoimentos que comprovaram a natureza do contrato entre o assessor e a artista brasileira. O TST é um órgão importante na Justiça do Trabalho, responsável por julgar casos complexos e definir precedentes para a Corte. A decisão do TST foi irreversível e definitiva, encerrando o caso do assessor. Além disso, o TST também é conhecido por sua imparcialidade e transparência em suas decisões.
Introdução ao Caso
O TST, em sua função de Tribunal Superior do Trabalho, analisou um caso complexo envolvendo a relação entre uma artista e seu assessor, que buscava comprovar a existência de um vínculo empregatício. Para fundamentar sua alegação, o assessor apresentou uma série de documentos, incluindo mensagens de WhatsApp, contratos, números de conta e outros registros, argumentando que cumpria ordens e estava constantemente à disposição da artista. No entanto, a Justiça de primeira instância não acolheu o pedido, apesar de reconhecer a pessoalidade, a onerosidade e a não eventualidade da prestação de serviços, pois não identificou a subordinação, elemento essencial para a configuração do vínculo empregatício.
Análise da Decisão
A decisão da Justiça de primeira instância foi baseada no fato de que nenhuma testemunha confirmou que a artista dava ordens ao assessor ou exigia o cumprimento de horário, não havendo sequer pedido de horas extras, o que levou à conclusão de que se tratava de trabalho autônomo. O caso foi julgado pela SDI-1 da Corte, que é uma das instâncias do TST, e o TRT manteve a decisão, adicionando que a longa amizade e o vínculo afetivo entre a artista e o assessor corroboravam a ausência de subordinação. O TRT descreveu a relação como uma ‘simbiose de interesses’, na qual ambos se beneficiavam mutuamente, caracterizando uma Subseção I Especializada do TST. O assessor oferecia apoio e aconselhamento, enquanto a artista, com seu sucesso financeiro, proporcionava-lhe ‘agrados pecuniários’, o que é um aspecto importante na Justiça do Trabalho.
Conclusão do TST
Uma das turmas do TST confirmou o entendimento, considerando inviável o reexame das provas, e a ministra Dora Maria da Costa, relatora do agravo interposto pelo assessor na SDI-1, destacou que o recurso não atendia aos requisitos legais e o considerou protelatório, aplicando multa de 2% sobre o valor da causa. O processo tramita em segredo de Justiça, de acordo com as normas do TST, que é a Corte responsável por julgar os casos relacionados à Justiça do Trabalho. O TST, como Tribunal Superior do Trabalho, tem a função de garantir a aplicação correta das leis trabalhistas, e sua decisão nesse caso reflete a importância da análise cuidadosa das relações de trabalho, incluindo a prestação de serviços e o trabalho autônomo, para determinar a existência ou não de um vínculo empregatício.
Fonte: © Migalhas
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