Declaração de pobreza é meio válido para comprovar insuficiência de recursos, mas pode ser afastada por prova em contrário, segundo critérios para concessão da reforma trabalhista, respeitando o princípio do acesso e ônus de provar.
No Brasil, a gratuidade de justiça é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a declaração de pobreza assinada pela parte, sob as penas da lei, pode ser considerada como prova de insuficiência de recursos para concessão da gratuidade de justiça, desde que não exista prova contrária.
Essa decisão é importante porque garante que os cidadãos que não têm condições financeiras para arcar com os custos do processo possam ter acesso à justiça. A assistência judiciária gratuita é um benefício fundamental para garantir a igualdade de oportunidades no acesso à justiça. Além disso, a isenção de custas pode ser concedida em casos de extrema necessidade, garantindo que os cidadãos não sejam impedidos de buscar seus direitos devido à falta de recursos. A justiça deve ser acessível a todos.
Gratuidade de Justiça: Um Direito Fundamental
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) iniciou o julgamento sobre a validade da declaração de pobreza para fins de gratuidade de justiça, um tema que tem gerado debates intensos entre os ministros. O caso foi afetado ao Pleno como IRR 21 – recurso repetitivo e, ao ser finalizado, deverá ser aplicado em toda a Justiça do Trabalho.
A Reforma Trabalhista (lei 13.467/17) estipula que o benefício de justiça gratuita é concedido a quem recebe até 40% do teto da Previdência Social (cerca de R$ 3,1 mil) ou a quem comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas processuais. No entanto, a declaração de pobreza é um requisito fundamental para obter o benefício, e é aqui que surge a controvérsia.
Antes da Reforma Trabalhista, a simples declaração de insuficiência de recursos era suficiente para obter o benefício, com base no princípio do acesso à justiça. No entanto, com a mudança, surgiu a exigência de comprovação, o que dividiu os ministros em duas correntes.
A primeira corrente rejeita a concessão de justiça gratuita apenas com a declaração de pobreza, caso a renda ultrapasse o limite estabelecido. O relator, ministro Breno Medeiros, defendeu que, nesses casos, circunstâncias judiciais podem fornecer indícios da condição financeira do trabalhador, como a ausência de novos contratos de trabalho ou a declaração do Imposto de Renda.
Entretanto, prevalece no julgamento a segunda corrente, liderada pelos ministros Dezena da Silva e Alberto Balazeiro. Eles defendem que a declaração de incapacidade de arcar com os custos processuais é suficiente para obter o benefício, cabendo à parte contrária apresentar provas robustas em sentido contrário. ‘O ônus de provar a ausência do único requisito para o benefício recai sobre a parte contrária’, destacou o ministro.
A questão em debate é o direito de pleno acesso ao Poder Judiciário para todas as pessoas, independentemente de sua capacidade financeira de arcar com os custos processuais. A assistência judiciária gratuita é um direito fundamental, e a isenção de custas é um benefício que deve ser concedido a quem comprovar a insuficiência de recursos.
Critérios para Concessão da Gratuidade de Justiça
Os critérios para a concessão da gratuidade de justiça são fundamentais para garantir o acesso à justiça para todos. A declaração de pobreza é um requisito importante, mas não é o único. A comprovação da insuficiência de recursos também é necessária, mas a parte contrária deve apresentar provas robustas em sentido contrário.
A Reforma Trabalhista estipula que o benefício de justiça gratuita é concedido a quem recebe até 40% do teto da Previdência Social (cerca de R$ 3,1 mil) ou a quem comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas processuais. No entanto, a declaração de pobreza é um requisito fundamental para obter o benefício.
A gratuidade de justiça é um direito fundamental, e a assistência judiciária gratuita é um benefício que deve ser concedido a quem comprovar a insuficiência de recursos. A isenção de custas é um benefício que deve ser concedido a quem comprovar a insuficiência de recursos, e a parte contrária deve apresentar provas robustas em sentido contrário.
Processo: 277-83.2020.5.09.0084
Fonte: © Migalhas
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