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Home Justiça

Uber pede ao STF a suspensão de ações que estabelecem vínculo empregatício com motoristas de apps de transporte.

Redação por Redação
7 de maio de 2025
em Justiça
Leitura: 4 minutos
aplicativo, plataforma, empresa;

Uber pediu que STF suspenda ações envolvendo vínculo entre motoristas e apps de transporte. (Imagem: Freepik) - Todos os direitos: © Migalhas

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Requerimento sobre suspensão de pejotização, vínculo empregatício e contratos civis.

A Uber está buscando uma solução para os problemas jurídicos relacionados à pejotização, e para isso, a empresa está trabalhando arduamente para garantir que seus motoristas parceiros estejam cientes de seus direitos e obrigações. A Uber é uma empresa que oferece serviços de transporte por meio de um aplicativo, e é importante que os motoristas entendam como funciona a relação entre a Uber e eles mesmos.

A plataforma da Uber é uma ferramenta importante para os motoristas, pois permite que eles ofereçam seus serviços de transporte de forma eficiente e segura. No entanto, a empresa está enfrentando desafios jurídicos relacionados à pejotização, e por isso, a Uber está buscando uma solução que beneficie tanto a empresa quanto os motoristas. O aplicativo da Uber é uma ferramenta fundamental para o sucesso da empresa, e é importante que os motoristas estejam cientes de como ele funciona e como pode ser utilizado de forma eficaz. A tecnologia é fundamental para o sucesso da Uber, e a inovação é essencial para manter a empresa à frente da concorrência. Além disso, a Uber está trabalhando para garantir que os motoristas estejam cientes de seus direitos e obrigações, e que a relação entre a plataforma e os motoristas seja clara e transparente. A transparência é fundamental para o sucesso da Uber, e a confiança é essencial para manter os motoristas e os passageiros satisfeitos.

Introdução ao Caso da Uber

A empresa Uber apresentou um requerimento ao ministro Edson Fachin, relator do recurso vinculado ao Tema 1.291 da Repercussão Geral, que discute a caracterização do vínculo empregatício entre plataformas digitais e prestadores de serviço. Em 11/4/25, o STF reconheceu a repercussão geral do Tema 1.389 (ARE 1.532.603), sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. O caso em questão debate a competência e o ônus da prova em ações que investigam supostas fraudes em contratos civis com pessoas jurídicas ou autônomos, o que pode afetar a Uber e outras plataformas de serviços.

A Uber argumenta que o mérito do Tema 1.389 se entrelaça com o do Tema 1.291, pois ambos discutem a legalidade da contratação de motoristas por meio de instrumentos civis ou comerciais, sem vínculo empregatício, o que é um tema central para a empresa e sua plataforma. Segundo a petição, já foram sobrestadas 209 ações com base na decisão recente: 122 no TST, 37 nos TRTs e 50 nas varas do Trabalho, o que pode ter impacto nos relatórios de serviço e nos processos judiciais envolvendo a Uber.

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Análise dos Temas

Para a Uber, a extensão da suspensão ao Tema 1.291 evitaria decisões conflitantes, asseguraria a isonomia entre os jurisdicionados e contribuiria para uma gestão mais eficiente do Judiciário, o que é fundamental para a plataforma e sua aplicativo. A Uber também destaca que os fundamentos jurídicos dos dois temas são similares, o que justificaria a unificação da tramitação, considerando os contratos civis e os vínculos empregatícios envolvidos. O processo: RE 1.446.336, é um exemplo disso, e a Uber pediu que o STF suspenda as ações envolvendo o vínculo entre motoristas e apps de transporte, como a sua plataforma.

As diferenças entre os temas são claras, apesar de ambos envolverem discussões sobre a validade de relações de trabalho firmadas fora do regime celetista. O Tema 1.291 trata especificamente da possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício entre plataformas digitais, como a Uber, e seus prestadores de serviço, como motoristas e entregadores, o que é um tema central para a empresa e sua aplicativo. Já o Tema 1.389 possui um espectro mais amplo, discutindo a competência da Justiça do Trabalho e o ônus da prova em ações que apuram fraudes na contratação de pessoas jurídicas ou autônomos, prática conhecida como pejotização, o que pode afetar a Uber e outras plataformas de serviços.

Conclusão

Embora distintos, os dois temas se conectam por abordarem, de forma geral, a licitude de contratações que fogem ao regime tradicional celetista, e a eventual existência de fraude nesses arranjos contratuais, o que é um tema central para a Uber e sua plataforma. A Uber sustenta que essa sobreposição justifica a extensão da suspensão determinada no Tema 1.389 às ações relacionadas ao Tema 1.291, considerando os relatórios de serviço, os processos judiciais e os contratos civis envolvidos, o que pode ter impacto nos prestadores de serviço e nos vínculos empregatícios envolvidos.

Fonte: © Migalhas

Tags: relatórios de serviço
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