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Home Justiça

Uber: Reembolso Garantido! Pix Errado? Receba seu Dinheiro de Volta!

Redação por Redação
11 de agosto de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
aplicativo, de transporte, empresa, de mobilidade, serviço, de transporte, particular;

Mulher tranferiu R$ 2.995,00 ao invés de R$ 29,95 a motorista. (Imagem: Arte Migalhas) - Todos os direitos: © Migalhas

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A empresa, responsável pela falha na prestação do serviço, foi condenada a pagar valor integral pelos prejuízos causados ao autor.

A 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/DF confirmou a decisão que condenou o Uber a reembolsar uma passageira que transferiu um valor excedente para um motorista através de pix. A empresa foi condenada a devolver R$ 2.430,03 à usuária.

A decisão envolvendo a empresa de transporte particular reforça a importância de garantir a segurança dos usuários ao utilizar o aplicativo de mobilidade. É fundamental que as empresas de transporte particular estejam atentas às questões relacionadas aos pagamentos para manter a confiança dos usuários no serviço oferecido.

Uber: Passageira Recebe Transferência Errada

Segundo o processo em questão, após utilizar o aplicativo de transporte Uber para uma viagem, a passageira se deparou com a situação inusitada de ter transferido R$ 2.995,00 ao invés dos R$ 29,95 que seriam o valor correto da corrida. Ao perceber o equívoco, a passageira tentou resolver a questão com o motorista, mas foi surpreendida por uma reação rude, sendo ordenada a sair do veículo e tendo seus contatos bloqueados em seguida.

Responsabilidade da Uber em Caso de Transferência Errônea

A empresa de mobilidade Uber admitiu parcialmente sua responsabilidade no ocorrido e procedeu com o reembolso de R$ 535,02 à passageira. No entanto, a diferença restante não foi devolvida, o que levou a passageira a buscar reparação judicial. A Uber alegou que não poderia ser responsabilizada, uma vez que a transferência foi realizada fora da plataforma, diretamente ao motorista.

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Turma Recursal de Juizados Decide a Favor da Passageira

Diante do caso, a Turma Recursal de Juizados entendeu que a Uber, como empresa intermediária e integrante da cadeia de fornecimento, possui responsabilidade objetiva e solidária conforme estabelecido pelo CDC. O relator do caso destacou que a conduta do motorista parceiro da Uber causou prejuízos à autora, uma vez que ele se recusou a devolver os valores transferidos em excesso, beneficiando-se de forma indevida.

Decisão Judicial e Responsabilidade da Uber

Conforme o CDC, todos os fornecedores de serviços são solidariamente responsáveis pelos danos causados ao consumidor em razão de falhas na prestação de serviços. Nesse contexto, a responsabilidade da Uber foi mantida, uma vez que a empresa não conseguiu comprovar a ausência de defeito no serviço ou a culpa exclusiva da passageira. A decisão judicial determinou que a Uber restituísse a diferença de R$ 2.430,03 à passageira, somando-se aos valores já reembolsados e ao custo da corrida. A decisão foi unânime e o processo pode ser acessado através do número 0723216-53.2023.8.07.0007.

Fonte: © Migalhas

Tags: turmavalor de mercado
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