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Home Justiça

Uso indevido de inteligência artificial em petições judiciais caracteriza má-fé processual: quando a tecnologia é usada para enganar a justiça.

Redação por Redação
15 de maio de 2025
em Justiça
Leitura: 4 minutos
deslealdade, fraude, dolo;

Ministro Cristiano Zanin rejeitou petição feita com IA e com citação de jurisprudência inexistente. (Imagem: Rosinei Coutinho/STF) - Todos os direitos: © Migalhas

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Ministro determina comunicação ao CFOAB sobre litigância de má-fé.

A decisão do Ministro Cristiano Zanin em negar seguimento a uma reclamação constitucional que apresentava má-fé em sua elaboração é um exemplo claro de como a justiça brasileira busca combater a má-fé em processos judiciais. A petição em questão foi redigida com o auxílio de inteligência artificial, o que pode ter contribuído para a inclusão de informações incorretas e julgados inexistentes. Além disso, a atribuição indevida de conteúdos incorretos a súmulas vinculantes do STF demonstra um claro intento de enganar o sistema judicial.

A deslealdade e a fraude processual são práticas que podem ser caracterizadas como má-fé, e é fundamental que os tribunais brasileiros estejam atentos para coibir tais condutas. A presença de dolo em uma ação judicial pode levar a consequências graves, incluindo a perda de direitos e a aplicação de sanções. Nesse sentido, a decisão do Ministro Cristiano Zanin é um exemplo de como a justiça pode proteger os direitos dos cidadãos e combater a má-fé em processos judiciais. A verdade é fundamental em qualquer processo, e a transparência é essencial para garantir a integridade do sistema judicial. Além disso, a ética deve ser sempre respeitada em qualquer ação judicial, e a justiça deve ser imparcial e independente. A confiança no sistema judicial é essencial para a estabilidade da sociedade, e a má-fé pode destruir essa confiança.

Introdução ao Caso de Má-fé

O ministro Cristiano Zanin aplicou uma penalidade por litigância de má-fé à parte autora e determinou o envio de ofício ao Conselho Federal da OAB e à seccional baiana da Ordem para as providências cabíveis, devido à presença de deslealdade e fraude no processo. A reclamação foi ajuizada contra um acórdão da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST, que manteve uma sanção administrativa mesmo após a prolação de sentença penal absolutória com trânsito em julgado. O autor, servidor público demitido, pretendia anular a decisão do TST sob a alegação de violação a precedentes do STF, demonstrando claramente uma atitude de má-fé.

A ação foi rejeitada devido à presença de dolo e fraude, pois o autor agiu de forma temerária, falseando a existência de precedentes vinculantes, em demanda proposta perante o Supremo Tribunal Federal. Além disso, o ministro destacou que as decisões citadas pelo reclamante não foram localizadas ou não tratam da matéria discutida, o que caracteriza uma clara tentativa de induzir o Supremo a erro, utilizando-se de deslealdade e fraude. A própria súmula vinculante 6 foi mal interpretada, pois seu conteúdo real trata de tema completamente distinto, demonstrando a má-fé do autor.

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Análise da Decisão

A decisão do ministro Cristiano Zanin foi baseada na constatação de que o autor agiu com má-fé, utilizando-se de inteligência artificial para elaborar a petição inicial, sem qualquer revisão posterior. Isso permitiu concluir que o advogado subscritor da exordial possivelmente usou ferramenta de inteligência artificial na elaboração da petição inicial e, sem nenhuma revisão posterior, de forma temerária, protocolou-a no Supremo Tribunal Federal. Além disso, o caso configura má-fé processual, pois houve tentativa deliberada de falsear o contexto jurídico da ação, utilizando-se de deslealdade e fraude.

A presença da marca d’água ‘Criado com MobiOffice’ em todas as páginas da petição chamou a atenção do relator, que constatou que se trata de ferramenta de edição com recursos de assistente de escrita por inteligência artificial. Isso demonstra que o autor agiu com má-fé, utilizando-se de tecnologia para falsear a existência de precedentes vinculantes, em demanda proposta perante o Supremo Tribunal Federal. A decisão do ministro Cristiano Zanin foi correta, pois condenou o autor ao pagamento em dobro das custas e determinou comunicação ao Conselho Federal da OAB e à seccional da OAB/BA, devido à presença de má-fé, deslealdade e fraude no processo.

Conclusão

Em resumo, o caso em questão demonstra claramente a presença de má-fé, deslealdade e fraude no processo, utilizando-se de inteligência artificial para falsear a existência de precedentes vinculantes. A decisão do ministro Cristiano Zanin foi correta, pois condenou o autor ao pagamento em dobro das custas e determinou comunicação ao Conselho Federal da OAB e à seccional da OAB/BA. Além disso, a reclamação constitucional foi rejeitada devido à presença de dolo e fraude, demonstrando a importância da súmula vinculante e da litigância de má-fé no processo. A má-fé do autor foi claramente demonstrada, utilizando-se de deslealdade e fraude para falsear a existência de precedentes vinculantes, em demanda proposta perante o Supremo Tribunal Federal.

Fonte: © Migalhas

Tags: inteligência artificial
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