Universidade de São Paulo pede rejeição e extinção da ação de improbidade junto à 13ª Vara de Fazenda Pública, citando Ministério Público estadual e Lei Orgânica do MP.
A Universidade de São Paulo (USP) entrou com um pedido na 13ª Vara de Fazenda Pública da capital, na última terça-feira (10/9), solicitando a rejeição e a extinção da ação de improbidade que visa o afastamento da vice-reitora da instituição, Maria Arminda do Nascimento Arruda. A USP argumenta que a ação é infundada e não apresenta provas suficientes para justificar o afastamento da vice-reitora.
A ação de improbidade foi movida pelo Ministério Público estadual e visa o afastamento da vice-reitora da Universidade de São Paulo. No entanto, a instituição defende que a ação é uma tentativa de interferir na autonomia da universidade e que a vice-reitora Maria Arminda do Nascimento Arruda tem sido uma defensora incansável da USP e de seus valores. A autonomia universitária é fundamental para o desenvolvimento da pesquisa e da educação. A USP espera que a justiça rejeite a ação e permita que a instituição continue a funcionar de forma autônoma e independente.
USP: Ministério Público estadual questiona permanência de vice-reitora após completar 75 anos
A Universidade de São Paulo (USP) está enfrentando uma ação movida pelo Ministério Público estadual (MP-SP) que visa afastar a vice-reitora, Maria de Arruda, do cargo devido à sua idade. De acordo com a USP, os promotores de Justiça não têm competência para mover ação de improbidade contra dirigentes de autarquias, como a universidade, que é uma autarquia estadual de regime especial. Essa função é exclusiva do procurador-geral de Justiça, conforme estabelece a Lei Orgânica do MP estadual.
A ação, movida em 2024, alega que a permanência de Arruda no cargo causa prejuízos aos cofres públicos, pois ela completou 75 anos em 2023 e foi aposentada de forma compulsória. No entanto, a USP argumenta que a vice-reitora tem o direito de concluir o mandato, que começou em 2022, e que não praticou ato de improbidade administrativa. Além disso, o reitor, Carlos Gilberto Carlotti Júnior, não pode ser responsabilizado, pois não tem competência para nomear ou exonerar a vice-reitora.
USP apresenta pareceres jurídicos em defesa da permanência da vice-reitora
A USP apresentou diversos pareceres jurídicos em defesa da permanência de professores em cargos diretivos eletivos, mesmo quando a aposentadoria ocorre durante o mandato. Um desses documentos é um despacho de 2015 do então ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro. A universidade também argumenta que a ação de improbidade administrativa não está fundamentada em fatos concretos e que a vice-reitora não praticou ato de improbidade.
A petição da USP é assinada pelo procurador-geral da universidade, Marcelo José Magalhães Bonizzi, e outros procuradores. O reitor, Carlotti, já havia contestado a ação e pedido que fosse excluído dela. Ele também apresentou uma nota técnica elaborada pelo professor José Rogério Cruz e Tucci, da Faculdade de Direito da USP, que reforça sua tese. O reitor é representado pelos advogados Fernando Facury Scaff e Eduarda Gouveia Costa Tupiassú.
Fonte: © Conjur
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