Decisão do Juizado Especial Cível ressaltou a responsabilidade da empresa em garantir a higienização regular de seus veículos, em relação à prestação do serviço, evitando danos morais entre as partes.
A Viação Kandango, também conhecida como Viação Catedral, foi condenada pela 6ª vara do Juizado Especial Cível de Brasília a pagar uma indenização de R$ 6 mil por danos morais a uma passageira que teve que suportar uma viagem de 15 horas em um ônibus infestado de baratas. A falta de higienização adequada da frota da Viação foi considerada um fator determinante para a condenação.
A responsabilidade da empresa de transporte é garantir a segurança e o conforto dos passageiros. Nesse caso, a Viação Kandango não cumpriu com essa responsabilidade, deixando a passageira em uma situação insuportável durante a viagem. A condenação é um exemplo de que as empresas de transporte, como a Viação, devem ser mais rigorosas na manutenção e higienização de seus veículos, incluindo ônibus, para evitar situações semelhantes no futuro. A Viação deve priorizar a qualidade do serviço e a satisfação dos passageiros.
Viação: Empresa de Transporte é Condenada por Viagem em Ônibus Infestado de Baratas
Uma consumidora adquiriu uma passagem para o trajeto de Brasília/DF a Corrente/PI, na classe executiva, localizada na parte superior do veículo da Viação. No entanto, ao notar a infestação de baratas, solicitou a troca de assento e foi transferida para a classe leito, no andar inferior do ônibus da Empresa de Transporte. Infelizmente, o problema persistiu, forçando a passageira a conviver com os insetos durante toda a viagem.
A Viação alegou que não havia comprovação da infestação e que sua frota passa por higienização regular. Além disso, afirmou que os insetos poderiam ter sido transportados inadvertidamente pelos próprios passageiros, em bolsas com alimentos, e que os fatos relatados configurariam apenas um mero aborrecimento, sem gerar direito a indenização por danos morais.
Transporte: Juizado Especial Cível Decide em Favor da Consumidora
O juiz responsável pelo caso, ao analisar os vídeos apresentados pela passageira, constatou a presença de diversas baratas em várias partes do ônibus, incluindo o assento, o piso, as laterais e o teto, próximos ao lugar ocupado pela autora. Destacou, ainda, que a relação entre as partes é regida pelo CDC, que impõe a responsabilidade do fornecedor pela má prestação de serviços.
‘É obrigação da ré prezar pela prestação do serviço de forma eficiente e com condições de higiene, sendo de sua responsabilidade promover a devida higienização de sua frota, não podendo atribuir seu ônus aos seus clientes’, afirmou o magistrado.
Diante disso, a Kandango Transportes foi condenada a indenizar a consumidora, em valor fixado como compensação pelos danos sofridos e com o intuito de desestimular práticas semelhantes no futuro. O processo foi registrado sob o número 0700707-67.2024.8.07.0016.
Fonte: © Migalhas
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