Vítima de pirâmide financeira tem pedido de indenização negado por buscar renda fáceis em plataformas controladas com ganhos acima da renda pretendida e rendimentos exclusivamente virtuais.
Em um caso recente, um magistrado negou o pedido de indenização de uma vítima de pirâmide financeira, argumentando que a conduta da própria vítima foi motivada por dolo, ou seja, a intenção de obter ganhos fáceis e rápidos.
A decisão do magistrado foi baseada na ideia de que a vítima agiu com má-fé, sabendo ou devendo saber que a pirâmide financeira era uma operação ilegal e arriscada. Além disso, a vítima também demonstrou uma intenção clara de obter lucros rápidos e fáceis, sem considerar as consequências de suas ações. Essa conduta maliciosa foi considerada um fator determinante para a negação do pedido de indenização. A busca por ganhos fáceis pode levar a consequências graves.
Decisão Judicial: Dolo e Má-Fé em Investimentos de Risco
O juiz de Direito Jean Everton da Costa, da 1ª vara Cível de Rio do Sul/SC, proferiu uma sentença que destaca a importância do trabalho como meio de obtenção de renda. Em um caso envolvendo uma empresa de investimentos, o autor da ação solicitou a restituição de R$ 126.300,00 investidos em plataformas controladas pela empresa, alegando que houve promessa de rendimentos acima da média de mercado e que o capital aplicado não foi devolvido. Além disso, a empresa foi alvo de investigação pela Polícia Federal, resultando na prisão de alguns envolvidos, suspeitos de operar esquema de pirâmide financeira.
No entanto, o juiz negou o pedido de indenização por danos materiais, ressaltando que o autor, ao buscar rendimentos extraordinários, agiu com dolo ao aderir à proposta de ‘dinheiro fácil’. Segundo a sentença, não seria possível ao autor, atraído por promessas desproporcionais de lucro, imputar dolo exclusivamente à empresa para justificar o ressarcimento. O magistrado, citando o art. 150 do CC, afirmou que quando as duas partes agem com dolo, nenhuma pode utilizá-lo como fundamento para anular o negócio ou pleitear indenização.
Dolo e Intenção: Uma Análise Detalhada
O juiz enfatizou que o autor, claramente, buscava ganhos fáceis, agindo de forma dolosa ao esperar que seu dinheiro trabalhasse por ele. Isso demonstra que o autor agiu com má-fé, sabendo que os rendimentos prometidos eram improváveis. Além disso, a sentença destaca que a intenção do autor era obter renda sem trabalhar, o que é considerado um propósito maliciosa.
Assim, o juiz negou o pedido de indenização, reiterando que ‘somente do efetivo trabalho é que se pode extrair a renda pretendida. Caso contrário, os pedintes que não trabalham estariam ricos’. Essa decisão destaca a importância do trabalho como meio de obtenção de renda e alerta para os riscos de investimentos de risco que prometem ganhos fáceis.
Processo: 5010996-97.2019.8.24.0054
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo