Tribunal de Justiça condena homem por uso do fogão à lenha que causou problemas respiratórios e danos morais
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que um homem deveria ser indenizada sua vizinha devido ao excesso de uso do fogão à lenha, que causou danos significativos à sua saúde. A fumaça e a fuligem emitidas pelo fogão agravaram problemas respiratórios da mulher, tornando necessário que ela fosse indenizada pelos prejuízos sofridos.
Além disso, a decisão do tribunal também determinou que a mulher deveria ser compensada pelos danos morais e materiais causados pelo excesso de uso do fogão à lenha. Ela também foi ressarcida pelos gastos médicos e outros prejuízos relacionados aos problemas respiratórios. A decisão foi uma vitória para a mulher, que finalmente foi recompensada pela justiça após uma longa luta. A justiça foi feita e a mulher pode agora se sentir aliviada com a decisão do tribunal. A saúde é um direito fundamental e deve ser protegida a todo custo.
Decisão Indenizada
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça determinou que um réu deve ser indenizada por causar problemas respiratórios à sua vizinha devido ao uso do fogão a lenha. A fumaça emitida pelo fogão agravava os problemas respiratórios da mulher, que também se sentia compensada por ter sua saúde prejudicada. Além disso, a fumaça invadia sua residência, causando um incômodo significativo e contínuo, o que a fez sentir ressarcida por ter seu direito à saúde violado. O réu foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$5 mil, o que deve ser considerado uma forma de ser indenizada pela dor e o sofrimento causados.
A decisão também determinou que o réu deve demolir o fogão a lenha e a chaminé no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$500, limitada a R$10 mil. Isso demonstra que a justiça está disposta a tomar medidas para proteger os direitos dos cidadãos e garantir que eles sejam indenizados por danos causados. Além disso, o réu não se manifestou durante o processo, o que resultou na revelia, ou seja, ele não apresentou defesa dentro do prazo e foi julgado sem que seus argumentos fossem examinados, o que o torna recompensada por sua falta de cooperação.
Análise do Processo
O processo foi analisado pelo relator, desembargador Joemilson Donizetti Lopes, que enfatizou que o artigo 1.277 do Código Civil corrobora a alegação da mulher. Ele assegura ao proprietário ou possuidor de imóvel o direito de cessar interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde causadas pela propriedade vizinha, o que é um direito fundamental que deve ser indenizada quando violado. O desembargador afirmou, ainda, que foi demonstrado o transtorno que a fumaça e fuligem causaram, e enfatizou que os direitos de uso do réu sobre o imóvel têm limitação quando há incômodo ou perturbação ao vizinho, o que deve ser compensada por meio de medidas para minimizar o impacto.
As desembargadoras Maria Lúcia Cabral Caruso e Régia Ferreira de Lima votaram de acordo com o relator, demonstrando que a justiça está unida em sua decisão de indenizada a mulher pelos danos causados. Além disso, a decisão também destaca a importância de considerar os impactos ambientais e de saúde pública, como os problemas respiratórios causados pelo uso do fogão a lenha, e de tomar medidas para ressarcida os danos causados. O processo foi julgado sem que os argumentos do réu fossem examinados, o que o torna recompensada por sua falta de cooperação, e a decisão final deve ser considerada uma forma de indenizada a mulher pelos danos causados.
Fonte: © Conjur
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