domingo, 15 de junho de 2025
Flow Notícias
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
Flow Notícias
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Justiça

Vizinho instala placa de vigilância: entenda por que isso não gera direito a indenização por danos morais

Redação por Redação
19 de setembro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
indenização, compensação, financeira, dano, à imagem;

© 2024 - Todos os direitos: © Direto News

Share on FacebookShare on Twitter

Desavença entre vizinhos por placa instalada na árvore, causando constrangimento e questionamento sobre direito civil e direção para propriedade.

Uma disputa entre vizinhos em decorrência de uma placa instalada em uma residência com a mensagem “estou sendo vigiado 24 horas por vizinho – câmera na árvore” não é suficiente para gerar direito a indenização por danos morais, caso não haja comprovação de um constrangimento real e efetivo.

Para que haja direito a uma compensação financeira por danos morais, é necessário que a parte afetada demonstre que sofreu um dano à sua imagem ou que tenha passado por um constrangimento real e significativo. A simples existência de uma placa com uma mensagem pode não ser suficiente para caracterizar um dano moral, a menos que seja comprovado que a situação tenha causado um impacto negativo significativo na vida da pessoa afetada. A comprovação do dano é fundamental para o sucesso de uma ação por danos morais.

Danos Morais: Entendimento do TJSC sobre Câmeras de Segurança

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que negou indenização a um homem que possui câmeras de segurança apontadas para a propriedade do vizinho, em Criciúma. O homem que instalou as câmeras entrou com ação por danos morais, alegando que a placa o expôs de forma vexatória, insinuando que ele seria ‘bisbilhoteiro’. No entanto, o vizinho afirmou que as câmeras estavam direcionadas para sua casa, comprometendo sua privacidade, e que tentou resolver a questão de forma amigável, sem sucesso.

O juiz de 1ª instância negou o pedido de retirada da placa e a indenização. Inconformado, o proprietário das câmeras recorreu ao TJSC, alegando que não teve chance de apresentar testemunhas e que a placa o constrangeu publicamente, o que justifica a indenização por danos morais. No entanto, o desembargador relator destacou que, apesar da instalação da placa ser fato comprovado, não há evidência de constrangimento moral que justifique compensação financeira.

Artigos Relacionados

Mudança, Alteração, Transformação, Reorganização;

20 Anos de Reforma do Judiciário: Um Legado de Agilidade e Eficiência

15 de junho de 2025
aviso, comunicação, informação';

Notificação do Devedor: O Passo Fundamental para o Leilão de Imóveis

15 de junho de 2025
menino, filho, vítima';

Criança de 2 anos causa tragédia em MS ao pegar arma do pai e atirar acidentalmente na mãe

14 de junho de 2025
cadastro, inclusão, lançamento';

Decisão Judicial sobre o Registro de Dívidas no Bacen: Entendendo o Impacto do Registro nas Relações Contratuais

14 de junho de 2025

Decisão do TJSC sobre Danos Morais

‘Ao que se vê, trata-se de mero incômodo cotidiano, decorrente de animosidade entre vizinhos, o que foi afirmado pelo réu na defesa, sem impugnação do autor na réplica. (…) Desta forma, não tendo o demandante demonstrado o alegado dano à imagem, moral ou honra, não podem ser acolhidos quaisquer dos pleitos constantes na exordial’, anotou o relator, que utilizou a sentença como razão de decidir. A decisão de rejeitar o pedido de indenização foi unânime. O acórdão consta do Informativo da Jurisprudência catarinense de número 143. A decisão do TJSC reforça a importância de considerar a realidade da situação e não apenas a percepção individual, ao avaliar a existência de danos morais. Além disso, destaca a necessidade de uma abordagem mais objetiva e menos subjetiva ao analisar casos de danos morais, evitando assim a concessão de indenizações injustificadas.

Fonte: © Direto News

Tags: câmeralateral-direito
CompartilheTweet
Anterior

Grêmio toma medida disciplinar contra auxiliar técnico que dirigiu time na ausência de Renato Gaúcho.

Próximo

Descubra o Prazer do Beijo Grego: Tudo sobre o Beijo Grego e seus Benefícios

Redação

Redação

Seu portal confiável para notícias precisas e imparciais, cobrindo os últimos eventos no Brasil e ao redor do mundo. Desde 2024, trabalhamos para ser uma voz confiável na mídia, fornecendo notícias 24 horas por dia que capturam a rica diversidade e o dinamismo do Brasil. Comprometidos com a verdade e a integridade jornalística, entregamos reportagens exclusivas e análises aprofundadas. Onde a qualidade encontra a confiabilidade, mantendo você informado e engajado com o que realmente importa.

Comentários sobre este artigo

TOP DA SEMANA

esporte, jogo, competição';
Esporte

Acidente em Partida de Vôlei no Maracanãzinho: Jogador Cubano Causa Incidente com Torcedora.

por Redação
13 de junho de 2025

Líbero se chocou com mulher na Liga das Nações, ambos precisaram de atendimento médico. O vôlei é um esporte que...

Leia mais
Facebook Twitter

INSTITUCIONAL

  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Últimas Notícias

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • 20 Anos de Reforma do Judiciário: Um Legado de Agilidade e Eficiência
  • Estêvão projeta futuro brilhante no Chelsea após se despedir do Palmeiras.

CATEGORIAS

  • Dating
  • Educação
  • Esporte
  • Famosos
  • Finanças
  • Imóveis
  • Justiça
  • Marketing
  • Negócios
  • Noticias
  • Saúde
  • Tecnologia

© 2024 Flow Notícias

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing