A Meta deve permitir escolha do usuário sobre política de privacidade. Empresa tem 90 dias para se adaptar à Lei Geral de Proteção de Dados.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que o WhatsApp não pode mais compartilhar informações pessoais de seus usuários com o Facebook e o Instagram para fins de publicidade. Essas três plataformas são gerenciadas pela Meta.
A decisão judicial visa proteger a privacidade dos usuários do popular aplicativo de mensagens, reforçando a importância da segurança dos dados pessoais. O WhatsApp é amplamente utilizado no Brasil e a proibição do compartilhamento de informações com o Facebook e o Instagram representa uma vitória para a privacidade dos brasileiros.
Decisão Judicial sobre Política do WhatsApp
Uma liminar foi expedida nesta quarta-feira (14) em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) em julho de 2024. O objetivo da ação é questionar a nova política do WhatsApp, que, segundo os órgãos, viola direitos ao forçar os usuários a concordarem com regras que possibilitam ‘a coleta e o compartilhamento abusivo de dados pessoais com outras plataformas do Grupo’. Alega-se que as informações fornecidas pelo app de mensagens eram ‘esparsas e genéricas’, permitindo a coleta de dados não criptografados que poderiam ser repassados para o Facebook e o Instagram.
Obrigações e Multas
A decisão judicial determina que o WhatsApp crie, em até 90 dias, um mecanismo que permita aos consumidores optarem por não aderir à política de privacidade lançada em 2021. Caso a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, não cumpra a determinação, estará sujeita a pagar uma multa diária de R$ 200 mil. Além disso, na ação civil, o MPF e o Idec solicitaram que, ao final do processo, a Meta seja condenada a pagar R$ 1,7 bilhão por danos morais coletivos, com base em multas aplicadas em decisões similares na União Europeia.
Violação da LGPD e Atuação da ANPD
Os órgãos argumentam que o WhatsApp também infringiu dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pela aplicação da LGPD, também é citada na ação devido a supostas falhas em sua atuação em relação ao comportamento do WhatsApp. A situação envolvendo o WhatsApp e a privacidade dos usuários continua a gerar repercussão e a levantar questões sobre a proteção de dados pessoais em aplicativos de mensagens.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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