O ministro Cristiano Zanin prorrogou por três dias úteis o prazo para que os Poderes Legislativo e Executivo se manifestem sobre a Medida Provisória que altera a carga tributária e a contribuição previdenciária, sob análise da Advocacia-Geral da União.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu um prazo adicional de três dias úteis para que os Poderes Legislativo e Executivo encontrem uma solução conjunta sobre a desoneração da folha de pagamento, após uma reunião realizada na última quinta-feira (12/9).
A decisão visa evitar uma crise institucional e permitir que os poderes discutam uma solução que atenda às necessidades de ambos os lados. A desoneração da folha de pagamento é um tema delicado, pois envolve a isenção de impostos sobre a folha de pagamento de empresas, o que pode trazer um alívio fiscal significativo para as empresas. No entanto, é fundamental encontrar um equilíbrio entre a exoneração de impostos e a necessidade de arrecadação do governo. A busca por uma solução consensual é essencial para evitar uma crise institucional.
Desoneração: Prazo para Consenso entre Poderes é Prorrogado
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu mais três dias úteis para que os Poderes Executivo e Legislativo cheguem a um consenso sobre a desoneração gradual de 17 setores da economia. A solicitação foi feita pela Advocacia-Geral da União (AGU) após a Câmara dos Deputados aprovar o texto-base do projeto de lei que assegura o benefício até o fim deste ano.
A desoneração gradual envolve a redução da carga tributária sobre 17 atividades econômicas, o que pode trazer alívio fiscal para esses setores. No entanto, a medida também pode ter impacto orçamentário e financeiro, o que levou o ministro a questionar a constitucionalidade da norma.
Entenda o Caso
Em dezembro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória 1.202/2023, que previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais. Além disso, a medida também previa a volta da tributação sobre o setor de eventos.
Em resposta, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023, que prorrogou a desoneração desses 17 setores e diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios. No entanto, a AGU questionou dispositivos dessa norma no STF.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, entendeu que a norma questionada não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que, para a criação de despesa obrigatória, é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. Com isso, o ministro barrou a desoneração.
Prorrogação do Prazo
A AGU e a Advocacia-Geral do Senado pediram mais tempo para que os Poderes Executivo e Legislativo chegassem a um consenso sobre a desoneração. Os dois órgãos argumentaram que as negociações sobre formas de compensação pela prorrogação do benefício ainda estão sendo feitas entre o Executivo e o Legislativo.
Além disso, alertaram que se aproximava o período do recesso constitucional parlamentar, que poderia afetar a deliberação do tema. O prazo inicial foi fixado em maio por Barroso, que compreendeu na época que a negociação entre os poderes seria uma medida eficiente para superar o conflito em relação à desoneração da folha.
Durante o plantão do Judiciário, o ministro Edson Fachin, vice-presidente da STF, estendeu o prazo. Com isso, ficou mantida a possibilidade de substituir a contribuição previdenciária dos empregados por um percentual do faturamento, entre outros pontos.
A Câmara aprovou o texto-base do projeto de lei que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos dos 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do INSS em relação a esses setores. A medida visa garantir a isenção fiscal para esses setores, mas também pode ter impacto orçamentário e financeiro.
Fonte: © Conjur
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